Áreas comuns

Áreas comuns do condomínio e Covid: O Que Pode?

São diversas as medidas de restrição impostas pelo governo para conter o avanço da COVID-19. Mas e nas áreas comuns do seu condomínio, será que elas também valem?  

A recomendação geral é evitar aglomerações para controlar a pandemia causada pelo novo coronavírus.  

No entanto, muitas pessoas acreditam que essa regra não se aplica aos edifícios, tendo em vista que são propriedades particulares. Acontece que esse pensamento acaba colocando todos os condôminos e funcionários em risco. Entenda mais sobre o assunto a seguir. 

 

Quais são os principais perigos das áreas comuns na pandemia do covid? 

O perigo de contágio de COVID-19 nas áreas comuns do condomínio são os mesmos que em outros lugares, tais como supermercados, bancos e restaurantes. Por isso, as medidas preventivas devem ser aplicadas. 

Em condomínios em que haja bastante moradores idosos ou pertencentes aos grupos de risco, o cuidado deve ser redobrado. 

Além disso, deve-se ficar alerta em relação à casos confirmados da doença no edifício. Nessas situações, a higienização das áreas comuns deve ser reforçada, bem como os locais de contato constante como fechaduras, corrimãos e botões do elevador. 

 

O síndico tem poder para decidir quais áreas ficam ou não abertas? 

Diante de situações críticas como a que estamos vivenciando, o administrador do condomínio tem autoridade para definir regras (ainda que extremas) mesmo sem a realização da assembleia. 

Sendo assim, síndico tem o poder de suspender a utilização das áreas comuns como medida emergencial caso ache necessário. 

Esse ato faz parte das suas atribuições e está embasado na Lei nº 10.406, confira: 

Art. 1.348. Compete ao síndico: 

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 

No entanto, o ideal é sempre consultar os condôminos quanto a esse tipo de decisão. Para isso podem ser realizadas assembleias virtuais, o que aumenta o nível de satisfação com a gestão do síndico e evita conflitos desnecessários. 

 

Quais são os critérios que devem ser levados em conta para a tomada de decisão? 

O primeiro aspecto que deve ser levado em consideração para um tomada de decisão é o que estabelece a Convenção Condominial. 

Não é recomendado ir contra as regras determinadas. Em casos extremos é indicado a realização de assembleia para alterar a convenção ou definir novas normas. 

No mais, deve-se avaliar o que diz a lei e tomar medidas que estejam dentro da legalidade.  

De acordo com o Art. 1277 da Lei nº 10.406: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 

Sendo assim, se os condôminos estiverem fazendo festas com aglomerações que coloquem em risco à saúde dos demais moradores, o condomínio tem o direito de proibir a utilização das áreas comuns como os salões de festa, por exemplo, visando a segurança de todos. 

 

Quais são as boas práticas de gestão para conscientização dos moradores?

É fundamental que o síndico siga e oriente os condôminos a seguirem as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde. As boas práticas básicas são: 

  • Manter o distanciamento social: É ideal evitar que famílias diferentes peguem o elevador ao mesmo tempo. 
  • Uso de máscara de proteção individual: Proibir que pessoas circulem pelo condomínio sem o uso de máscara. 
  • Higienizar as mãos frequentemente: Disponibilizar dispensers de álcool gel em todas as áreas comuns do condomínio. 
  • Sanitização: Manter todos os ambientes compartilhados limpos e higienizados.  
  • Manter a ventilação em todas as salas: Evitar deixar espaços como academia ou sala de jogos totalmente fechadas durante a utilização. É ideal deixar as janelas e portas abertas.  

É importante que o gestor atue de acordo com a legalidade, levando em consideração sempre os decretos impostos pelo município. Portanto, ainda que os moradores pressionem para a flexibilização, é imprescindível cumprir as decisões do governo. 

A divulgação é outro aspecto necessário. É essencial que todos os moradores tenham conhecimento das decisões, normas e regras, sem isso, é muito difícil cobrar o seu cumprimento. Para isso pode ser usado e-mail, grupo do WhatsApp ou Telegram, aplicativo, plataforma da administradora, display nos elevadores etc. 

Em alguns casos, o não cumprimento das regras pode ser passível de advertência e multa, atuando como uma espécie de medida educativa.  

Vale ressaltar que, em São Paulo,  o Decreto n° 64.959/2020, por meio da Resolução SS 96, determina que havendo descumprimento das regras de uso de máscaras pelos condôminos e ou aglomeração, os profissionais da Vigilância Sanitária têm competência para entrar nas áreas comuns do condomínio e identificando a ocorrência, multar.

Por sua vez o condômino envolvido no descumprimento do decreto, poderá ser duplamente penalizado, pagando a multa individual e ser acionado para ressarcimento da multa paga pelo condomínio.

Por fim, desenvolver um termo de responsabilidade pode ser uma alternativa para os condôminos que insistem em utilizar as áreas comuns. 

Quer saber outras dicas, confira nosso Guia de Prevenção ao Coronavírus em Condomínios: clique aqui para baixar. 

Commentários (0)
Postar um comentário
Commentários (0)
Postar um comentário