Síndico Morador

Síndico Morador ou Síndico Profissional?

Síndico morador ou profissional é o responsável legal pelo condomínio. Seu mandato deve ser aprovado em assembleia pelos condôminos e tem o dever de manter a ordem, fazendo cumprir a 

Gestão de condomínio não é tarefa fácil. Independente se o síndico é contratado ou um morador do condomínio, há uma série de atribuições e situações com as quais precisa lidar no dia a dia.

O eleito precisa ter noções de administração, finanças, gestão de pessoas, manutenção predial e ainda, facilidade para relações interpessoais.

A decisão, se o próximo gestor do condomínio será uma pessoa que reside no condomínio ou um profissional contratado é apenas uma decisão de comodidade ou estratégia dos condôminos.

 

O que é síndico de condomínio?

O síndico de condomínio é o responsável legal do condomínio. Ele tem o dever de manter a ordem, a manutenção da segurança e o bom funcionamento do empreendimento.

Além disso, ele deve proporcionar aos condôminos um ambiente agradável, cuidando de todas as áreas que dizem respeito ao condomínio, mediar conflitos e fazer com que a Convenção Condominial e o Regimento Interno sejam cumpridos.

É importante lembrar que o síndico deve ser eleito pelos condôminos na assembleia de condomínio.

 

Qual a diferença entre o síndico morador e o síndico profissional?

O síndico morador é aquele que, como um próprio nome já diz, mora no condomínio e assume a responsabilidade de gestão do condomínio.

Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão. Como essa atividade ainda não é regulamentada, ela pode ser executada por qualquer profissional. Geralmente, os interessados realizam um curso específico para o assunto (disponibilizados por diversas empresas no mercado) ou são pessoas que já tem alguma vivência na área ou no setor condominial ou, ainda, formação em administração.

Esse profissional pode até fazer parte do quadro de uma administradora de condomínios, mas é considerado um prestador de serviço do condomínio. Sendo assim é necessário regulamentar a sua contratação por meio de contrato de prestação de serviços.

 

Quais as habilidades necessários para um síndico?

Por isso, sendo um síndico morador ou um síndico profissional algumas habilidades são essenciais para o exercício da função. Entre elas estão:

síndico morador

Qual é a função do síndico?

O síndico do condomínio tem a função de zelar pelo bom funcionamento do condomínio e proporcionar um ambiente agradável aos condôminos.

Ele também tem o dever de gerenciar a parte financeira, administrativa, legal e de manutenção do condomínio.

O síndico é o responsável legal pelo condomínio e seus deveres estão prescritos em Lei. Por isso, é necessário compreender que desempenhar essa função exige muita responsabilidade e compromisso.

 

O que diz a Lei sobre os deveres do síndico?

No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.

 

Quais as vantagens do síndico morador e profissional?

Para decidir entre um síndico morador ou um síndico profissional é importante, primeiramente, avaliar a complexidade de administração do condomínio e qual o nível de envolvimento dos moradores.

Vale lembrar que um síndico morador, geralmente, tem maior familiaridade com as necessidades do condomínio, já que também é um usuário, facilitando as tomadas de decisões.

Além disso, pode ser vantajoso em condomínios com uma ou duas torres ou orçamento reduzidos, já que a remuneração pode ser a isenção de condomínio e/ou um valor simbólico.

Em condomínios com muitas torres, várias áreas comuns como os condomínios clubes, ou ainda algumas peculiaridades, como os mistos, pode ser mais indicado optar por um síndico profissional.

Algumas vantagens dessa opção é que o síndico profissional se dedica a cuidar das questões do condomínio, geralmente, tem as habilidades necessárias para a função, possui relação imparcial com os condôminos, o que facilita na hora das cobranças e sanções.

 

Dicas para acertar na eleição do síndico

Independente da sua escolha ser um síndico profissional ou morador, é importante levar alguns aspectos em consideração no momento da eleição no condomínio.

Por esse motivo, separamos algumas dicas para você acertar na eleição do síndico. Confira:

sindico morador

 

Diante disso, conclui-se que não existe uma regra para a escolha entre síndico morador e síndico profissional. O que vale, nesse caso, é discutir em assembleia, levantar os prós e os contras de cada um e, a partir daí, definir qual a melhor opção para o condomínio em particular.

Mas vale lembrar que  para o bom funcionamento do condomínio é preciso que cada agente cumpra o seu papel – síndico, administradora, zelador, conselho e condôminos. Você sabe qual é a responsabilidade de cada um deles? Então, clique aqui e descubra.

 

Publicado em 30 de janeiro de 2020.

Atualizado em 04 de fevereiro de 2022.

Commentários (4)
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Commentários (4)
  1. Maria Elizabete Dos Prazeres ELIZABETE R CAVALCANTE 12.02.2019 at 12:21

    profissional

  2. Muito útil e esclarecedora.

  3. Estive inadimplente por oito meses com o condomínio onde moro há 39 anos. Sempre paguei em dia pôrem tive suspenso meu benefício do INSS por Auxílio doença e tive que dar entrada no INSS fazendo o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição . Isso demorou de Janeiro até Início de Setembro. Sem receber nada . Comuniquei áo condomínio direto com a síndica. E á administradora . Pois fui aposentado em Setembro por tempo de contribuição. Ja havia passado 7 anos pois contribui por 42 anos . Procurei a síndica para negociar os atrasados . Porém ela me mandou fazer acordo com a administradora que me fez o mesmo. Me mandou fazer acordo com a síndica que fizeram acordo com a comissão que fizeram acordo e depôis voltaram atráz eu não participei pois faço parte dessa comissão. Querem cobrar o valor do condomínio acrescido das reservas de manutenção que foi acordado por 12 meses uma taxa de 70 reais somaram com o valor do condomínio 140 .reais aí deu um total de 214. Reais acrescidos de juros . Que somando eles querem que eu pague 1.700 reais sem acordo do meu lado. O valor do condomínio 140 reais . Assumi e também os juros e depôis a taxa de reserva. Somando os juros justos . Porém não quiseram aceitar esse acordo . Sou pastor e já tive dois infartos tenho 64 anos . É sou da comissão como sempre fui. Por 38 anos .

    • Marcelo Mahtuk 20.10.2019 at 07:47

      Pastor Ercilio,

      Não entendi se fez uma pergunta ou se desejou fazer um depoimento.
      Mas lendo, fica minha dica para seu condomínio ter um “régua de cobrança” nome esquisito isso.
      Mas são parâmetros predefinidos em assembleia, para que administradora possa fazer acordos, sem consultar.
      Ex.: para divididas de ate 12 meses, fica autorizado administradora, cobrar os encargos financeiros e parcelar em até 12 parcelas. ou então condôminos que nunca tiveram atrasos nos últimos 5 anos pode ser abatido a multa.
      Abraços

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