Portões eletrônicos no foco da lei
Para evitar atropelamentos e pequenos acidentes a Prefeitura de São Paulo sancionou, no último dia 23, a Lei 16.809 que cria regras para abertura de portões eletrônicos de casas, condomínios e comércios na cidade.
O que determina a nova lei
– Os portões eletrônicos de veículos ou pedestres não podem ultrapassar a área do imóvel, invadindo a calçada, durante a abertura, fechamento ou travamento;
– Os portões já instalados devem passar por adequação adotando:
- A instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos retardando a abertura ou fechamento do portão, ou;
- Instalação de sinalização sonora e luminosa que sinalize 15 segundos antes da movimentação do portão ou;
- Adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel ou;
- Abertura para dentro do imóvel.
Penalizações
O não cumprimento da lei acarretará em intimação para regularização do portão eletrônico em 30 dias, caso a alteração não seja realizada após a notificação será aplicada uma multa no valor de R$ 250,00, que se repetirá a cada 30 dias de descumprimento.
Os condomínios, bem como outros imóveis, têm até o dia 23 de julho deste ano para realizarem as adaptações nos portões eletrônicos.
Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e confira essa matéria no Jornal Hoje, da TV Globo, com participação do diretor de atendimento da Manager, Marcelo Lopes.
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