COPA DO MUNDO – TORCIDA NO CONDOMÍNIO: SOLTAR ROJÃO NA VARANDA, NÃO PODE!

Os fogos de artifício são item proibido nos condomínios, seja nas áreas comuns ou nas próprias unidades.

E quanto a isso, administradores, síndicos e condôminos não devem abrir qualquer exceção, destaca Marcelo Mahtuk. Ele avalia que certos comportamentos festivos que destoem um pouco do habitual podem até ser tolerados, como algum barulho, entretanto, há regras inegociáveis. Duas delas referem-se aos fogos de artifícios e à presença de bandeiras nas janelas e varandas. “Uma bandeira com haste de madeira poderá cair e machucar uma criança”, diz.

Também será preciso intervir junto aos moradores mais eufóricos que trafeguem nas garagens em ritmo de carreata e buzinaço. Outra atenção deverá ser tomada quanto ao consumo de bebidas alcoólicas. Mas nesse caso, segundo Marcelo, “o síndico não deverá proibi-las, mas poderá orientar os pais a não descerem com bebidas”. “O gestor terá que ter muito bom senso, pois se tentar tolher tudo, ele não conseguirá”, acredita Marcelo.

Para ajudar o síndico a garantir um convívio pacífico com a festa, a advogada Evelyn Roberta Gasparetto apresenta abaixo algumas recomendações.

CONVIDADOS

“Não há qualquer impedimento no convite aos amigos para que assistam juntos aos jogos da Copa dentro de casa, desde que os demais vizinhos não sejam incomodados com a festa. O morador anfitrião poderá fazer uma lista e deixá-la previamente na portaria, caso sejam também utilizadas as áreas sociais, para que se tenha controle tanto do número de pessoas quanto para garantir a segurança do edifício.”

RESPEITO AO VIZINHO

“Não podemos esquecer que há pessoas que não gostam de futebol. Ou que são idosas e não têm condições de suportar o barulho. E, ainda, que há crianças que possuem regras e horários a serem seguidos. Temos que lembrar que nem todo mundo está na mesma sintonia, não podendo fazer com que nossa animação seja imposta aos demais moradores.”

PROIBIÇÃO TOTAL

“São inegociáveis: a utilização de fogos de artifício dentro do condomínio; volume da televisão ou telão além do limite permitido; gritaria, algazarras e música alta. Em hipótese alguma os vizinhos deverão ser incomodados ainda com pulos e móveis arrastados na hora do gol, da vitória ou mesmo da derrota. Reunião e alegria devem ser incentivadas, no entanto, não poderão ser esquecidas as regras de respeito aos demais moradores.”

TORCIDAS COLETIVAS EM FRENTE AO TELÃO

Neste caso, o síndico deverá ter o cuidado de fazer um convite por escrito explicando as condições em que deve ocorrer o evento nas áreas comuns, tais como: horário de início e fim; o que poderá ser levado (bebidas e comidas); a forma como irá ocorrer o encontro; o nome de quem comparecerá; se os condôminos poderão ou não levar convidados; e a quantidade permitida. Dessa forma, a sugestão é pedir aos moradores que preencham uma lista de intenção de comparecimento, para que o evento possa ser mais bem organizado.

Acredito que seja possível divertir- -se com respeito às regras de boa convivência.

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