VAI REFORMAR? FIQUE ATENTO ÀS NOVAS REGRAS

Publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) as novas regras para toda e qualquer reforma no interior dos imóveis (NBR 16.280) passou a vigorar no dia 18/04/2014.

Agora, para execução de reformas, obras, mudanças de paredes ou para qualquer outra intervenção dentro da unidade, será necessário enviar ao síndico um planejamento do que será feito, com os dados da empresa contratada que deverá ter um responsável técnico – engenheiro ou arquiteto, e duração da obra.

Com a nova norma o síndico tem poder de autorizar ou proibir a reforma, caso considere que possa gerar risco à edificação ou aos moradores, para isso, também precisará recorrer a um especialista.

Pequenas reformas não podem mais ser executadas por pedreiros ou outro profissional de confiança, é necessário a contratação de empresas com responsável técnico.

Quando a obra for concluída o síndico também deve ser comunicado e receber ainda um termo de encerramento da obra, que deverá ser arquivado por tempo indeterminado. Com esse documento, caso necessário, será possível delegar responsabilidades caso ocorra incidentes futuros.

A Manager, sua administradora, está trabalhando para desenvolver um novo Manual para Obras e Reformas que, em breve, estará disponível para todos os condôminos.

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