O SÍNDICO PODE SER VOCÊ
Março e abril são meses de Assembleia em muitos condomínios, e em alguns, também para reeleição de síndico. Que tal você se candidatar?
Todo morador de condomínio deveria ter um pouco de síndico dentro de si, afinal, a principal incumbência desta função é a de zelar pelo patrimônio de todos, ou seja, um interesse que deveria ser comum aos condôminos de modo geral. Para que você pense melhor sobre o assunto, conheça melhor os detalhes das atribuições de um síndico.
Viver em condomínio é uma forma de partilhar áreas comuns e privativas, porém, é preciso que existam algumas regras para que o direito do vizinho não seja desrespeitado. Para isso, existem três documentos: Lei do Condomínio (Lei nº 4591/64), Convenção do Condomínio e o Regulamento ou Regimento Interno. O síndico está atento para que estes documentos sejam cumpridos por cada condômino.
Isto quer dizer que administrará internamente o condomínio referente à vigilância, moralidade e segurança, será o representante oficial em Juízo ou fora dele, participará da gestão dos funcionários, quando necessário aplicará as multas previstas na convenção ou regulamento, fará o controle do orçamento, seleção de prestadores de serviços, adoção de medidas para prevenção e manutenção predial e para atender as legislações vigentes e convocação e realização da assembleia, entre outros.
Todos esses serviços são executados com o auxilio da Administradora de Condomínio, restando como principal atribuição as tomadas de decisões, sempre em consonância com a convenção e regulamento interno e também com o auxílio dos condôminos que participam das decisões a partir das assembléias.
Para dedicar parte do seu tempo à gestão do condomínio, o síndico pode ter direito a remuneração desde que prevista em Convenção, que poderá ser efetivada com a isenção da taxa do condomínio ou por honorário, porém, síndico não é considerado funcionário do condomínio.
Mas, antes dos itens citados é preciso saber que o síndico lida com pessoas, portanto, é preciso habilidade natural para tratar com as diferentes personalidades e em situações diversas.
Agora que você já sabe quais são as atribuições, que tal se candidatar a função de síndico?
Commentários (0)