JUSTIÇA MAIS RÁPIDA, INCLUSIVE PARA O CONDOMÍNIO
Antes do novo código, apenas para abrir o processo era necessário esperar 60 dias, esperar o juiz marcar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, aguardar a defesa, e só depois desses trâmites era dada a sentença. Agora, boleto de cotas condominiais em atraso e demais despesas de condomínio tem a natureza de título executivo extrajudicial, sendo assim, a ação vai direto para a execução para pagamento em três dias sob pena de penhora de contas bancárias e, quando necessário, da própria unidade.
Vale ressaltar que caso o morador inadimplente não esteja para receber a intimação judicial, o porteiro poderá recebê-la, mantendo a celeridade do processo.
Commentários (0)