JUSTIÇA MAIS RÁPIDA, INCLUSIVE PARA O CONDOMÍNIO

No dia último 18 de março entrou em vigor a Lei nº13.105, que instituiu o novo Código de Processo Civil que tem como objetivo simplificar o rito judicial, estimular a mediação e a conciliação, diminuir o número de recursos cabíveis, acelerando assim os processos judiciais. Com o novo CPC a celeridade também chegou para cuidar da inadimplência nos condomínios.

Antes do novo código, apenas para abrir o processo era necessário esperar 60 dias, esperar o juiz marcar a audiência de conciliação, instrução e julgamento, aguardar a defesa, e só depois desses trâmites era dada a sentença. Agora, boleto de cotas condominiais em atraso e demais despesas de condomínio tem a natureza de título executivo extrajudicial, sendo assim, a ação vai direto para a execução para pagamento em três dias sob pena de penhora de contas bancárias e, quando necessário, da própria unidade.

Vale ressaltar que caso o morador inadimplente não esteja para receber a intimação judicial, o porteiro poderá recebê-la, mantendo a celeridade do processo.

Commentários (0)
Postar um comentário
Commentários (0)
Postar um comentário