Violência Doméstica no Condomínio

Violência Doméstica no Condomínio: Como Agir?

Infelizmente, a violência doméstica no condomínio é mais comum do que se pensa. Você pode nem imaginar, mas próximo de você pode ter algum vizinho passando por essa situação.

O post de hoje tem como objetivo garantir que todos tenham uma compreensão clara do que constitui a violência doméstica e como as pessoas do condomínio podem atuar diante de algum caso.

 

O que caracteriza a violência doméstica?

A violência doméstica é tipicamente caracterizada por um parceiro controlando o outro de forma emocional, mental ou física, para garantir a conformidade e manter o poder sobre eles.

A violência doméstica pode ser definida de muitas formas e ser executada por homens e mulheres, mas os agressores quase sempre são do sexo masculino em relacionamentos heterossexuais.

 

Quais são as violências domésticas mais comuns em condomínios?

É comum a violência doméstica no condomínio ser feita contra crianças, idosos e, principalmente mulheres.

Elas podem ocorrer em forma de:

  • Agressões físicas:
  • Violência psicológica;
  • Violência moral;
  • Agressão sexual;
  • Agressão patrimonial.

É mais difícil de identificar as violências domésticas que não envolvem agressão física, pois naturalmente elas ocorrem “silenciosamente”. Mas, vale ressaltar que todas violam os direitos humanos e devem ser denunciadas.

 

Qual é o papel do síndico em casos de violência doméstica no condomínio?

O crime cometido no condomínio será punido de acordo com a lei, mas para evitar que mais casos aconteçam, existem algumas coisas que o síndico pode fazer.

É possível distribuir informativos sobre violência doméstica a todos os residentes do local, mas sem citar nenhum caso real ocorrido.

No momento da ocorrência, o síndico deve fazer a denúncia as autoridades adequadas. Inclusive, alguns estados brasileiros possuem leis que obrigam os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica no condomínio, são eles:

 

O condômino vizinho pode interferir?

No caso de violência doméstica contra a mulher, se o condômino vizinho escutar a briga ou quando a vítima gritar por socorro, ele pode (e deve) acionar a Central de Atendimento à Mulher ligando gratuitamente para o número 180, que é um canal que está disponível todos os dias, por 24 horas.

Não se preocupe, pois o registro da ocorrência é totalmente confidencial, dessa forma ninguém saberá quem foi que denunciou a não ser que o próprio conte sobre a denúncia.

Se a violência for contra alguma criança, o conselho tutelar pode ser acionado para investigar a situação. No caso de idosos, a denúncia pode ser feita discando o número 100.

Exclusivamente para condôminos Manager, a denúncia pode ser feita de forma anônima e discreta através do Olho Mágico: clique aqui e confira. 

Vale destacar que não é recomendado que o condômino vizinho interfira diretamente. O mais prudente nesses casos é comunicar as autoridades para resolver a questão sem colocar a sua saúde ou a sua segurança em risco.

Medidas extremas, como arrombamento da porta da unidade em conflito, só devem ser tomadas quando a vítima estiver correndo perigo imediato.

 

Qual é o papel da portaria?

Os trabalhadores da portaria devem ser orientados a não comentar sobre os casos de violência doméstica no condomínio com outros colaboradores ou moradores. Sendo que o edifício pode até mesmo ser processado por difamação, além de que a vítima com certeza não gostaria de ser exposta.

Os porteiros só podem impedir que um agressor, que é morador, entre no condomínio se a vítima possuir as medidas protetivas de proibição deferidas por um juiz. Caso contrário, o acesso não pode ser barrado.

Mas, se existir a decisão judicial e a pessoa que praticou a violência doméstica no condomínio quiser forçar a entrada, os funcionários devem ligar para a polícia.

No entanto, se o agressor não for morador, os porteiros podem proibir a entrada dele mediante solicitação da vítima.

E caso a vítima no momento da agressão peça ajuda aos porteiros para ligar para os telefones de emergência, eles devem deixar que ela use o telefone, por uma questão de empatia e bom-senso – e para não caracterizar omissão de socorro.

 

O que diz a Lei 17.406/2021 de São Paulo?

A Lei 17.406/2021  obriga os condomínios residenciais e comercias de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública, imediatamente ou em até 24 horas, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Por fim, é importante alertar que tanto o síndico como os moradores podem ser responsabilizados pelo crime de omissão de socorro, segundo o artigo 135 do Código Penal, caso não prestem a devida assistência.

Se você é morador de condomínio administrado pela Manager e está sendo vítima de violência doméstica, denuncie! Se não é cliente, denuncie:  ligue para 180.

Agora que você conhece esse novo projeto de lei, confira tudo o que você precisa saber sobre a gestão de conflitos em condomínio: clique aqui.

 

 

 

 

 

Atualizado em abril.24

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