SUA VARANDA, NOSSA FACHADA
As varandas são as queridinhas dos novos condomínios e fazem muito sucesso com os seus moradores, mas vale lembrar que, embora seja uma área privada da unidade, o morador não tem plena autonomia sobre essa área, é preciso consultar a Convenção e o Regulamento Interno para saber quais são os limites estabelecidos.
As regras, geralmente, além de estabelecer a cor da pintura, tipo de parapeito, fechamento com vidro e cor da cortina, também estabelecem alguns limites quanto aos objetos utilizados/deixados nessa área.
Algumas regras visam questões de segurança como, por exemplo, a proibição de colocar objetos no parapeito, evitando acidentes, outras por exemplo, tem como fundo o aspecto estético, como a pintura das paredes, a proibição de colocar alguns objetos/utensílios domésticos, entre eles, o varal de chão e bicicletas.
A verdade é que as varandas compõem a fachada do condomínio e seu uso é regido por normas que visam o bem comum, nesse caso as regras contribuem para valorização do condomínio.
O descumprimento das regras é passível de notificação e, caso necessário, multa.
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