Stalking: O Que É e Como Afeta a Vida em Condomínio?
Você sabe o que é Stalking? Na internet “stalkear” é quando alguém bisbilhota as redes sociais de outra pessoa em busca de informações.
Mas na vida real, essa prática pode ser perigosa e, por isso, uma lei foi criada para punir os “perseguidores”. Seja na web ou fora dela, esse ato agora é considerado crime.
Infelizmente, nos condomínios o stalking é bastante comum. Portanto, resolvemos trazer no post de hoje a resposta para as principais dúvidas sobre o tema e o que fazer se estiver passando por isso. Confira!
Lei do Stalking
A nova Lei 14.132, também chamada de Lei do Stalking, adiciona o crime de perseguição ao Código Penal, que antigamente era configurado como contravenção penal (uma infração com menor gravidade).
O crime acontece quando alguém persegue outra pessoa repetidas vezes de qualquer forma, seja por meio das redes sociais ou presencialmente. Colocando assim a sua integridade física ou psicológica em risco, restringindo a sua liberdade de movimento ou invadindo e perturbando sua privacidade.
A pena de stalking implica em prisão (de seis meses a dois anos) e multa com valor estipulado pelo juiz.
O aumento da pena pode ser de até 50% em casos em que o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher. Assim também, em casos de participação de duas ou mais pessoas ou uso de arma.
Em um exemplo hipotético, podemos citar um funcionário do condomínio que se apaixona por uma moradora e passa a persegui-la reiteradamente nos horários que ela chega e sai, a impedindo de circular livremente pelas áreas comuns. Interfona para a sua unidade para importuná-la e usa o seu acesso às informações cadastrais para conseguir o número do celular dela e mandar mensagens provocativas.
Esse caso, se fosse real, se enquadraria na Lei do Stalking com risco de pena acrescida por ser cometido contra uma mulher.
Tipos de perseguição no condomínio
É mais comum que um morador persiga o síndico usando a prerrogativa de ser proprietário para constantemente perturbá-lo acusando de desvio de dinheiro e má administração. Inclusive, é comum usar das assembleias e grupo do WhatsApp do Condomínio para divulgar sua insatisfação.
Mas engana-se quem pensa que o crime de stalking pode ser cometido apenas pelos moradores. O síndico também pode ser o perseguidor por meio do abuso de poder, emitindo advertências inapropriadas ou aplicando multas sem justificativas, podendo até mesmo gerar conflitos entre vizinhos.
Essas desavenças muitas vezes formam outro cenário do crime, quando é cometido por um morador em face de outro. Nesse caso, o stalker reclama do comportamento de outros residentes quase que diariamente, por qualquer meio e em qualquer horário.
Reclamar do seu vizinho passa a ser rotina para o perseguidor. Infelizmente, nesses casos é comum que a vítima se mude em razão dos constantes ataques sofridos. O que esperamos que mude com a vinda dessa nova lei.
Ainda, há outras possibilidades de stalking, apesar de serem menos comuns:
- Morador contra funcionário;
- Funcionário contra morador;
- Morador e administradora de condomínio;
- E outros.
O que posso usar como prova para fazer valer a Lei do Stalking?
Existe a possibilidade de utilizar vários tipos de provas para constatar o crime de perseguição. Sendo que, o mais importante é comprovar que a prática acontece repetidamente, pois é isso que caracteriza o stalking.
Dentre alguns exemplos de provas, podemos citar:
- E-mails;
- Mensagens no WhatsApp ou redes sociais – tanto escritas como em áudio, vídeo e fotos;
- Registros no livro de ocorrências;
- Registro de abertura de chamados em sites e aplicativos do condomínio;
- Gravação do interfone ou de ligações telefônicas;
- Imagens de CFTV;
- Depoimentos de testemunhas que presenciaram as ações de perseguição.
Como evitar stalking no condomínio?
O administrador do condomínio pode atuar de forma proativa para evitar casos de stalking, sejam eles cometidos por funcionários, moradores ou ele próprio. Veja abaixo:
- Desenvolver procedimentos para prevenir e investigar situações de perseguição. Para isso, é possível contar com o apoio de consultoria jurídica para elaborar um documento que conste quais as situações que podem ser consideradas como prática de stalking, o que a vítima deve fazer e como se reportar ao síndico para que as providências sejam tomadas.
- Treinar os colaboradores quanto ao assunto e orientar as situações comuns que podem acontecer no condomínio e configurar o crime. Uma recomendação é evitar fornecer informações ou responder perguntas sobre qualquer morador para outro, independentemente de parecerem inofensivas, como a hora que o vizinho saiu, por exemplo.
- Conscientização dos moradores: Prepare uma reunião com um advogado (que pode ser virtual) para explicar sobre a nova lei aos moradores, esclarecer dúvidas e orientar quanto as melhores práticas para evitar cometer o crime.
- A prática de stalking pode ser incluída como infração no regulamento interno ou convenção, sendo essa mais uma medida de prevenção do ato. Inclusive, as penalidades aplicadas pelo condomínio podem servir de provas para a vítima futuramente em uma ação judicial.
Considerações finais
Com essa nova lei, espera-se que o número de casos de perseguição que causam grandes prejuízos aos que convivem em condomínio seja reduzido e a conscientização aumente.
Pode-se ressaltar que essa lei não é específica para condomínios. Portanto, se você está sendo vítima de stalking, saiba que pode se defender com base nessa lei, independentemente de onde more.
Inclusive, além desse problema, podem existir outros que podem comprometer a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos. Nesses casos, a regra dos 3S pode ser utilizada: clique aqui e confira tudo o que você precisa saber sobre ela.
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