Quem Mora em Condomínios Deve Ter Seguro Residencial?
A maioria dos brasileiros está acostumada a fazer um seguro de automóvel, mas negligência um seguro residencial, principalmente quem mora em condomínio.
Se você é daqueles que acredita que não há necessidade de proteger seu apartamento, por estar localizado em um prédio residencial legalmente obrigado a contratar um seguro de condomínio, continue lendo para saber por que você deve mudar de ideia.
O que é e o que está incluso no seguro residencial?
Trata-se de um serviço que visa a proteção dos bens imóveis diante de incidentes e situações extraordinárias.
Durante sua vigência, fica assegurado o pagamento de indenizações aos contratantes, desde que o sinistro seja coberto pela apólice.
O seguro residencial resguarda tanto casas quanto apartamentos, usados habitualmente ou de forma temporária.
De acordo com dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), aproximadamente 14% dos domicílios brasileiros estão cobertos pelo serviço.
A negligência com a contratação desse tipo de seguro se dá, basicamente, por dois motivos: falta de informação ou por achar que o preço desse serviço é inacessível e astronômico.
Apesar de ser um custo a mais para o proprietário ou inquilino, o produto contratado acaba sendo muito barato em relação ao benefício.
As coberturas essenciais e mais comuns são contra incêndio, explosão, queda de raio e de aeronave.
Esses riscos são contemplados obrigatoriamente em todos os seguros residenciais, já que é a cobertura mínima indispensável para que o produto seja comercializado.
No entanto, nem sempre essa apólice básica suprirá as necessidades do contratante e, por conta disso, é possível negociar coberturas adicionais, segundo o seu desejo.
Aqui vai uma lista com as 9 mais procuradas:
1. Responsabilidade civil familiar
Essa cobertura abarca as lesões causadas a terceiros pelo segurado, cônjuge e/ou dependentes. É possível também a cobertura sobre danos causados por empregados domésticos e animais de estimação.
Assim, a seguradora fica responsável por despender valores referentes a despesas médicas ou indenizações judiciais.
2. Desmoronamento
É um fenômeno frequente no Brasil e com esse adicional fica assegurado a cobertura em caso de perdas e danos.
3. Roubo e furto
Essa é de longe a mais procurada por conta dos altos índices de criminalidade do país. Cobre todos os bens materiais no imóvel, desde que seja apresentada uma lista detalhada dos itens que compõem o apartamento ou casa quando da contratação do serviço.
4. Vidros
Você será indenizado pela seguradora não somente no caso de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos.
5. Danos Elétricos
Sabe quando devido a um curto-circuito a sua geladeira pifa? Calma! Com essa cobertura você terá uma geladeira novinha desde que custe o mesmo valor. Além disso, o produto assegura os cuidados necessários com a fiação, quadro de luz e toda a parte elétrica do seu domicílio.
6. Acidentes pessoais;
Cobre qualquer acidente que cause invalidez ou falecimento desde que tenha acontecido dentro da sua residência.
O acidente pode ocorrer com qualquer pessoa que more ou trabalhe no local.
7. Reembolso para emissão de documentos;
Você terá o reembolso dos gastos com emissão de novos documentos, causados, por exemplo, por conta de incidentes com uma vela acesa.
8. Pagamento de aluguel a terceiros;
Se você mora de aluguel e por algum motivo a residência se encontrar fora das condições de moradia, você, como inquilino, terá uma ajuda de custo para auxiliar no pagamento do novo aluguel, até que a residência esteja pronta para morar.
9. Vazamento de tubulações;
Garante a cobertura, até o limite da indenização contratada, por perdas e danos causados pelo vazamento de tubulações, caixas d’água ou rompimentos acidentais de redes de esgoto.
É importante destacar que todas essas coberturas garantem indenizações até o limite contratado pelo segurado.
Qual a diferença entre seguro residencial e seguro condomínio?
Por exigência legal, o seguro de condomínio é obrigatório e é o síndico o responsável legal pela contratação, bem como pela renovação dele, de acordo com os artigos 1.346 e 1.348 da Lei nº 10.046/2002, o Código Civil Brasileiro.
A lei estabelece que as edificações devem ter seguro contra incêndios, bem como contra destruição parcial ou total.
Este seguro visa proteger a coletividade e caso ocorra um sinistro em um condomínio não segurado, o síndico será processado pelos danos causados.
O seguro condomínio abrange toda a construção e estrutura do prédio, ele cobre os danos referentes aos sinistros que acontecem nas áreas comuns dos conjuntos comerciais, residenciais ou mistos.
As principais diferenças entre eles é que o seguro residencial é eletivo e serve para proteger os bens particulares, bem como oferece mais possibilidades de coberturas adicionais/opcionais.
O seguro condomínio tem alguma cobertura para as unidades?
O condomínio não tem responsabilidade sobre os incidentes que ocorrem nos apartamentos.
Se, ao contratar o seguro condominial, o síndico optar por agregar as unidades autônomas, o sinistro poderá ser coberto pela apólice.
Ocorre que, apesar dessa cobertura assegurar proteção ao seu imóvel, o valor da indenização é sempre muito baixo. Assim, não é recomendado confiar a segurança do seu patrimônio ao condomínio, diante da irrelevância da indenização que será recebida.
Se o propósito de contratar um seguro é ter tranquilidade, o ideal é que o proprietário ou inquilino adquira um seguro residencial que seja compatível com as suas necessidades, algo que confira um suporte financeiro apropriado.
Considerações finais
O seguro é uma ferramenta essencial para manter sua unidade segura e cada um deles oferece um tipo de cobertura.
Além do seguro, reunimos 7 dicas para manter a segurança em condomínios residenciais: clique aqui e confira!
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