Seguro de condomínio

Seguro de condomínio: Tudo o que você precisa saber!

Ter o seu próprio lar é uma grande conquista, por isso, garantir a sua segurança é fundamental. Porém, existe diferença entre seguro residencial e o seguro de condomínio.

No caso de edifícios, mesmo que você seja cuidadoso, algum acidente pode acontecer em uma área que não está sobre o seu controle e acabar prejudicando a sua residência.

Por esse motivo, contratar um seguro de condomínio é indispensável.

No entanto, escolher uma boa seguradora é uma tarefa importante e que exige cautela, caso contrário você pode sair lesado.

Pensando nisso, resolvemos trazer no post de hoje alguns erros comuns que acontecem durante a contratação do seguro de condomínio. Assim você pode ficar atento e evitar cometê-los. Continue a leitura e confira.

O que é seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é diferente do residencial, pois apresenta algumas particularidades.

Ele é realizado para proteger as áreas comuns. No caso de prédios, ele também abrange toda a edificação e as áreas estruturais dos apartamentos ou salas.

O responsável pela contratação é o síndico ou a empresa administradora.

O que diz a lei sobre o seguro de condomínio?

Esse tipo de seguro é obrigatório por lei, conforme estabelece o artigo 1.346 do Código Civil: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

Ainda, o artigo 13 da Lei 4.591/1964 consta:

“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.”

O que esse seguro cobre?

A cobertura vai variar de acordo com o tipo de seguro de condomínio contratado. Os planos mais básicos cobrem incêndio, queda de raio e aeronaves e explosões.

No entanto, podem ser inclusos adicionais, tais como: desmoronamento, desastres naturais, danos causados por impacto de veículos, panes elétricas, quebra de vidros, roubo e furto de bens que pertençam ao edifício e outros.

O seguro do condomínio é válido para a unidade

Ele é válido apenas para as áreas comuns e estruturais, não abrange as unidades

Apenas quando o sinistro ocorrer nas áreas comuns e afetar a unidade, é que ela será indenizada pelos danos causados. Mesmo assim, a cobertura é apenas para a reparação e reconstrução de estruturas físicas (como paredes, pisos, canos, pintura etc.).

Portanto, se o condômino desejar proteger a sua residência, deve contratar por conta própria um seguro diferente.

Principais erros na contratação do seguro?

  1. Não consultar o histórico da empresa: É preciso avaliar a reputação da seguradora no mercado. Verifique o nível de satisfação dos clientes, o seu tempo de atuação e se há algum processo judicial em andamento. As chances de sair no prejuízo ao contratar empresas desqualificadas são enormes.
  1. Escolher a empresa pelo preço e não pelo serviço ofertado: Para muitos síndicos, o importante é que os condôminos estejam satisfeitos com as despesas do condomínio. Portanto, acabam trazendo como opções de seguradoras aquelas com o orçamento mais barato. No entanto, a segurança do edifício não pode ser negligenciada, pois conforme diz o ditado popular: “o barato sai caro”.
  1. Não verificar o valor da apólice: Muitos síndicos acreditam que o seguro de condomínio cobrirá todos os danos. No entanto, o valor da indenização é limitado ao que está previsto na apólice.
  2. Não consultar o valor da franquia: A franquia é como se fosse uma coparticipação do edifício em relação aos consertos e restaurações de danos. Cada seguradora cobra um valor diferente (que pode ser fixo ou em porcentagem) e é importante conhecê-lo para verificar quando vale a pena acionar o seguro de condomínio ou não. Ainda, há empresas que não fazem essa cobrança. Portanto, isso deve ser levado em consideração.

Agora você já sabe o que é o seguro de condomínio e como ele funciona. Tendo ciência de que ele não cobre acidentes causados dentro das unidades, é altamente recomendado contratar um seguro residencial para complementar a proteção do seu lar.

Além do seguro, condomínios sempre precisam de outros tipos de serviços, confira quais são as boas práticas na hora da contratação de uma prestadora de serviços clicando aqui.

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