Regra dos 3S em Condomínios

Regra dos 3S em Condomínios: Tudo O Que Você Precisa Saber

A regra dos 3S é utilizada em muitos condomínios, isso acontece porque se a convivência em família já traz conflitos, imagina a vida em condomínio, com inúmeras pessoas “desconhecidas” que pensam e agem de formas diferentes.  

Sendo assim, se alguma ação de um morador colocar em risco a saúde e segurança ou perturbar o sossego de outro, é o suficiente para a aplicação de uma penalidade. 

Continue a leitura para saber mais.  

 

O que é a regra dos 3S? 

A regra do 3S é uma forma de resolver conflitos que não estejam previstos na convenção ou no regulamento do condomínio.  

Dessa forma, se atitude que prejudicar o sossego, a saúde ou a segurança de um vizinho, essa situação deve ser resolvida. Até porque esse é um direito do condômino, conforme consta no artigo 1.277 do Código Civil de 2002, veja: 

  • Art. 1.277 – O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha 

 

Ainda, o Artigo 19 da Lei 4.591/64 determina que:  

  • “Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.” 

 

Qual a importância das regra dos 3S para o condomínio? 

A regra dos 3S é importante para manter a ordem e a convivência saudável entre os moradores do condomínio.  

Problemas relacionados aos maus hábitos dos moradores que já são frequentes se tornariam ainda mais comuns sem ela, e a coexistência seria praticamente uma tortura, prejudicando muitas vezes a saúde física e mental dos vizinhos. 

 

Como a regra dos 3S impacta na boa convivência?

No período de quarentena causado pela pandemia do novo coronavírus, as brigas entre vizinhos de condomínio aumentaram 25%. Isso acontece porque as pessoas estão passando mas tempo em casa e trabalhando na modalidade home office. 

Os principais motivos desses conflitos estão diretamente ligados à regra dos 3s. Barulho excessivo (sossego) e não cumprimento das medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde (segurança e saúde).   

Se todos respeitarem as regras básicas de convívio, agirem com cordialidade e terem bom senso e empatia é possível conquistar uma convivência harmônica e respeitosa.

Logo não necessitarão da interferência do síndico.

 

Quando o síndico pode aplicar essa regra?

Esta regra se aplica a qualquer situação que aconteça no condomínio que prejudique o sossego, a segurança ou a saúde.  

Portanto, condições como uso da unidade de forma prejudicial a edificação, ações que comprometam a saúde dos demais (como andar sem máscara de proteção pelas áreas comuns no período de pandemia) e barulho excessivo, seja por música alta ou latidos de cachorros, por exemplo, podem ser corrigidas.  

A recomendação é que ainda que a convenção condominial tenha a previsão de multa em caso de inobservância do artigo 1.277 do Código Civil de 2002 e do artigo 19 da Lei 4.591/64.  

É valido ressaltar que a aplicação de multa só pode ser efetuada mediante provas, o que ajuda a evitar transtornos com ações judiciais. 

Da mesma forma, a multa em condomínio é aplicada como medida para que se mantenha a ordem e segurança de todos. Você sabe o que a lei diz sobre ela? Clique aqui e confira. 

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