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Regimento Interno do condomínio: Saiba qual a diferença da Convenção

Uma dúvida muito comum entre moradores e gestores, principalmente os que estão em início de carreira, é sobre o Regimento Interno do condomínio e sua diferença em relação à Convenção. Apesar de semelhantes, os documentos têm finalidades distintas.

O Regimento Interno do Condomínio é o conjunto de regras que regulam e disciplinam a conduta dos condôminos, com o objetivo de manter a boa convivência. Além disso, estabelece normas para locatários, usuários, prestadores de serviços, entre outros.

Em linhas gerais, o Regimento Interno é composto por normas de conduta que indicam o que pode e o que não pode ser feito no dia a dia das edificações.

É importante ressaltar que o Regimento Interno é uma extensão da Convenção. Ou seja, as informações contidas na Convenção não devem ser repetidas no documento.

O que diz o Novo Código civil em relação ao Regimento Interno do condomínio?

O Regimento Interno complementa a Convenção no intuito de manter, diariamente, relacionamentos saudáveis dentro do condomínio.  De acordo com o Código Civil, o regimento nunca pode contradizer a Convenção.

Portanto, em ordem hierárquica, funciona da seguinte forma: Lei, Convenção, Regimento Interno e Atas de Assembleia. Para ficar mais claro, veja o que diz o Artigo 1334 sobre alguns aspectos que devem ser estabelecidos na Convenção condominial:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II – sua forma de administração;
III – a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.

O que pode ou não constar no Regimento Interno

Agora que você já sabe do que se trata o Regimento Interno e o que o diferencia da Convenção, veja o que pode e o que não pode estar contido no documento.

O que pode:

  • Ser parte integrante da Convenção Condominial;
  • No documento, é necessário agrupar as regras a fim de disciplinar o uso da edificação e das diversas áreas comuns, que não estejam na Convenção;
  • O conjunto de normas que compõem o Regimento deve ser elaborado pelos próprios moradores, juntamente com aqueles que usam o condomínio e, preferencialmente com o auxílio de um advogado;
  • Deve conter as seguintes normas: horário de uso das áreas comuns, horário de silêncio, regras sobre aplicação de multas e advertências, etc.

 

O que não pode:

  • Conter regras que confrontem com a Convenção do Condomínio e as leis superiores, como: A Constituição, a Lei 4591/64, o Código Civil, entre outras;
  • Conter normas que divergem com o direito de propriedade dos moradores. Por exemplo, proibição de animais domésticos, limites de moradores nos apartamentos, proibição de visitas às unidades, entre outros;
  • Ter o regimento registrado em cartório, sem ser parte integrante da Convenção, com a assinatura de condôminos com número inferior a 2/3;

 

Para evitar contradições em ambos os documentos, é recomendável que sejam elaborados em conjunto. Apesar de não ser obrigatório, a atitude evita erros, contradições e incongruências com as demais leis brasileiras.

É possível alterar o regimento interno?

 

Sim, é possível e necessário. Tanto o Regimento Interno quanto a Convenção devem ser atualizados sempre que houver uma nova lei que impacte diretamente algum artigo.

As Convenções mais antigas, por exemplo, devem ser alteradas de acordo com as legislações recentes. Para que os documentos tenham validade, eles precisam ser registrados em cartório. Além disso, é necessária a votação de 2/3 dos condôminos.

Já para fazer mudanças no Regimento Interno do Condomínio, é necessário um quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.

Nosso artigo sobre Regimento Interno foi útil para você? Quer saber sobre as Leis que regem a convivência em condomínios? Então clique aqui!

 

 

 

 

Commentários (4)
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Commentários (4)
  1. Paulo Chanel Deodato de Freitas 14.05.2019 at 17:24

    Boa a ação da Manager no sentido de incentivar as adequações dos Condomínios para um mais eficiente de sua Administração.
    Bola pra frente…
    Saudações

  2. CID ALVIM LOPES DE RESENDE 07.08.2019 at 16:39

    Eu não possuo o regimento Interno e a Convenção. Solicito enviar-me cópia.

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