Piscina Condomínio

Piscina do condomínio: afinal, pode ser utilizada por visitantes?

Uma boa parte dos empreendimentos imobiliários atuais contam com uma infraestrutura diferenciada, o que inclui a piscina do condomínio. Além de proporcionar lazer e diversão aos condôminos, o item traz valorização aos imóveis.

Entretanto, como qualquer outro tipo de área comum do espaço condominial, a utilização da piscina por moradores deve ser composta de regras, direitos e obrigações. Esses visam manter a segurança de condôminos e também a boa convivência.

Da mesma forma, é comum que conflitos ocorram pela divergência de opinião entre os usuários dos ambientes. Um dos motivos é o uso da piscina por visitantes. Afinal, pode ou não pode? É isso que você vai saber nesse post!

Principais problemas da piscina do condomínio

Como dissemos, apesar de ser um ótimo item de lazer, a piscina do condomínio também pode gerar problemas e desconfortos quando não segue diretrizes e normas estabelecidas. Nesse sentido, é possível citar alguns pontos que podem prejudicar o espaço e os usuários:

  • excesso de pessoas;
  • problemas estruturais por falta de manutenção, o que pode gerar acidentes;
  • problemas relacionados à segurança, como ausência de normas relacionadas as crianças, falta de colaboradores destinados a garantir o cumprimento das regras, entre outros.

Para evitar situações como as citadas acima, é de responsabilidade do condomínio criar estratégias que envolvam cada uma delas. Entretanto, também é dever também dos moradores manter o espaço organizado, seguindo as normas acordadas em assembleia e no regimento interno.

Quais são as responsabilidades do condomínio com a piscina?

O condomínio possui uma série de responsabilidades em relação à piscina do condomínio. Esse cuidado deve ocorrer desde o projeto da estrutura. Na prática, o síndico e responsáveis devem seguir as diretrizes da norma NBR 1123, estipulada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essa estabelece o padrão de segurança para toda a estrutura, de acordo com o tamanho do espaço e a quantidade de moradores no condomínio. Além disso, há mais duas normas que devem ser seguidas à risca pelo síndico: ABNT NBR 11238 e ABNT NBR 10818.

A primeira diz respeito a manutenção, higienização e outros processos de segurança. É essencial que o administrador do condomínio esteja atento a esses procedimentos, mantendo a limpeza em dia e equipamentos em bom estado.

A segunda, por sua vez, estabelece padrões relacionados à qualidade da água disponível na piscina do condomínio. Por fim, é de responsabilidade do condomínio sinalizar a área da piscina e controlar o acesso dos moradores e/ou visitantes. Além da manutenção em relação aos recursos de segurança, como grades e pisos ao redor da piscina.

Quem pode usar a piscina do condomínio?

Uma grande dúvida sobre os espaços de lazer de um condomínio é quem pode utilizá-los. Apenas os moradores? Nada de visitantes? E quando trata-se de espaços alugados para temporadas, os locatários não podem aproveitar esses recursos?

São muitos questionamentos. E a resposta é que depende, exclusivamente, das normas internas estabelecidas em cada empreendimento.

Por sua vez, os visitantes são de responsabilidade do morador que permitiu a sua entrada e possui acesso aos espaços comuns, como jardins, playgrounds e a piscina do condomínio.

Entretanto, caso os moradores decidam proibir a entrada de visitantes nas piscinas durante as assembleias, mesmo sendo uma área comum, é necessário respeitar essa norma.

É importante frisar a importância de uma análise diferenciada quando o imóvel recebe usuários por períodos determinados, como é o caso das cidades turísticas. Nesse sentido, é preciso manter as medidas de segurança, porém flexibilizar as regras de utilização.

No mais, é essencial que todos os processos relacionados ao uso da piscina do condomínio sejam seguidos de acordo com o regimento interno.

Dicas de boa convivência no uso da piscina

Áreas de lazer podem gerar problemas de convivência, principalmente quando nos referimos à piscina do condomínio. Porém, a partir de algumas condutas, esses espaço tornam-se agradáveis, seguros e divertidos para todos.

Para começar, apesar do síndico monitorar o uso da piscina, o condômino tem a responsabilidade por sua família. Por isso, é recomendável que os pais jamais deixem crianças sozinhas no ambiente, mesmo que elas saibam nadar.

Uma indicação importante é proibir certas brincadeiras que possam causar acidentes, como empurrar terceiros na piscina.

Além disso, é preciso que os moradores tomem cuidado com determinados hábitos próximos, como comer e levar caixas de som perto da água. Além de sujar a piscina, as atitudes podem perturbar a convivência com outros condôminos, gerando conflitos.

Por fim, as diretrizes de higiene também devem ser seguidas. Nesse sentido, é recomendável a realização de exame médico.  É essencial tomar cuidado com outras áreas comuns também, como elevadores e corredores, para que não fiquem molhados e escorregadios.

Sim, viver em condomínio é muito bom, mas é importante estar atento aos direitos e deveres para que  se torne um lugar agradável para se viver.

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