Pet em Condomínio

Pet em condomínio: Tudo o que você precisa saber

Uma situação cada vez mais comum é encontrar pet em condomínios. Isso porque os animais de estimação foram ganhando um status cada vez maior de membros da família ao longo dos últimos anos. Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa da Faculdade de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (USP), no Brasil, 44,3% dos 65 milhões de domicílios possuem pelo menos um cachorro e 17,7% ao menos um gato.

Por sua vez, animais que vivem em condomínios muitas vezes são motivo de discórdia entre moradores, seja pela má conduta do condômino em relação ao regimento interno ou pela crença errônea de que os pets podem ser proibidos.

O que diz a lei sobre pet em condomínio

Assim como tudo o que diz respeito a copropriedades, há direitos e deveres relacionados aos pets em condomínios. Ter um bicho de estimação dentro da unidade é um direito de propriedade garantido pelo Artigo 1.228, do Código Civil. Portanto, a restrição por parte dos síndicos pode acarretar em problemas judiciais.

Além disso, fazer exigências como a circulação em áreas comuns com o animal somente no colo, por exemplo, pode ser entendida pela  justiça como ato ilegal ou constrangimento, com penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal. Esse diz que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência”.

Na mesma medida, condôminos também possuem obrigações que se referem aos pets em condomínios. Apesar do direito de propriedade, o respeito ao outro é indispensável. Isso quer dizer que a manutenção dos animais nos empreendimentos só pode ser questionada caso haja perigo à saúde e segurança dos moradores, além  de perturbação ao sossego.

Nesses casos, os moradores que sentem-se incomodados estão amparados pelo artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece entre os deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

Principais problemas gerados pelos animais de estimação

Os motivos para conflitos entre condôminos quando se trata de pets em condomínios são vários. Entre os principais estão os animais que ficam o dia todo sozinhos nas unidades e acabam latindo ou uivando, perturbando o sossego de outros moradores.

Outro fator bem comum de desentendimento é decorrente dos dejetos dos animais quando são deixados por condôminos nas áreas coletivas. Além disso, animais de grande porte sem focinheira, por mais dóceis que sejam, podem causar transtornos pela questão da segurança.

Regras para quem tem animais de estimação

Cada empreendimento possui um regimento interno e uma convenção, nas quais estão estabelecidas normas a respeito dos mais diversos assuntos, incluindo pet em condomínio.  Porém, algumas regras são comuns, confira algumas delas:

  • para manter a segurança dos condôminos, é preferível estar sempre com o animal na coleira ou focinheira;
  • manter os pets em silêncio;
  • recolher os dejetos do pet quando esse estiver em áreas comuns;
  • manter a higiene da unidade para evitar mau cheiro em corredores e até mesmo a presença de pragas no condomínio;
  • não deixar crianças sozinhas com o pet nas áreas comuns.

Todas as situações citadas acima são passíveis de sanções do condomínio.

O que é pet care?

Um dos ambientes que vêm ganhando espaço dentro dos condomínios é o pet care, estrutura criada exclusivamente para a presença de animais de estimação. A ideia é disponibilizar um ambiente onde o próprio dono possa realizar os cuidados com seu pet.

Entre as facilidades há bancadas, ganchos para fixação de coleiras, tanques de lavagem, tigelas de ração, chuveirinhos, brinquedos, entre outros. Algumas vantagens que podem ser observadas são a redução de custos com serviços especializados e o trânsito livre dos animais em todo o espaço.

Restrições para tipo de pet em condomínio

Como dissemos, manter um pet em condomínio faz parte do direito à propriedade. Portanto, não é permitido à gestão condominial proibir ou colocar limites de porte aos animais de estimação, por exemplo.

É importante frisar que animais silvestres, cujo habitat é a natureza, como araras, macacos e cobras, têm a posse regulamentada pelo IBAMA, responsável pela autorização da mesma aos proprietários.

Desse modo, a gestão condominial pode exigir a documentação legal, de modo que com que o condomínio não seja responsabilidade nos casos de crimes ambientais.

Circulação de animais em condomínios

A circulação dos pets em condomínios é definida de forma individual por cada empreendimento. Há aqueles que não possuem restrições quanto aos ambientes, por exemplo.

Mas, por sua vez, alguns condomínios só permitem animais em elevadores de serviço, além de limitarem o acesso a algumas áreas, como piscinas e playgrounds.

Nesse caso, tudo depende do que fica definido entre síndico e moradores durante as assembleias.

Dicas de boa convivência

Para manter um pet em condomínio sem ocasionar situações desagradáveis com outros moradores, algumas regras de boa convivência são importantes. Veja algumas delas:

  • garantir que o animal seja domesticado. Caso o cachorro seja de uma raça mais agressiva, por exemplo, é possível contar com soluções como o adestramento;
  • andar com o pet junto ao corpo nas áreas comuns, sempre com guia e coleira ou portando focinheira;
  • certificar-se que o animal não suje as áreas comuns;
  • sempre juntar os dejetos deixados pelos pet durante os passeios pelo condomínio;
  • criar estratégias para controlar o barulho excessivo, principalmente de madrugada, quando os condôminos estão descansando;
  • garantir que o animal esteja com as vacinas em dia e em boas condições de higiene;
  • manter a unidade sempre limpa e livre de odores que possam se espalhar pelas áreas comuns.

Como você pôde ver, por meio de ações simples, é possível ter um pet em condomínio e, ao mesmo tempo, manter a harmonia e tranquilidade entre todos os moradores.

Nesse aspecto, é papel do síndico criar ações de conscientização e estabelecer normas que devem cumpridas por cada morador.

Agora, se este não é um motivo para reclamações do barulho no seu condomínio, confira quais são os problemas que estão no topo da lista.

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  1. Muito boa a materia publicada.

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