conselho fiscal de condominio

O que faz o conselho fiscal de condomínio?

Condomínios movimentam altas quantias em dinheiro todos os meses. Diante de tamanha responsabilidade, é importante que o síndico conte com o apoio de um grupo de pessoas que faça a conferência de todos os gastos, contas e números. Essa é justamente a função do conselho fiscal de condomínio.

Primeiro, é importante que você saiba que, segundo o Artigo 1356 do Código Civil, o conselho fiscal não é obrigatório. Porém, torna-se imposição quando consta na convenção condominial.

Como é formado o conselho fiscal de condomínio?

Composto por três membros, preferencialmente proprietários de unidades, o conselho fiscal de condomínio tem a função de auditar e fiscalizar as contas do empreendimento, fazendo ponderações, questionamentos e, principalmente, aprovando ou reprovando os documentos que posteriormente serão encaminhados para assembleia geral.

Cabe ainda aos conselheiros alertar o síndico ao identificar pontos questionáveis nos relatórios financeiros. Os conselheiros ainda podem ajudar o síndico na escolha de fornecedores financeiros como banco e seguradora do condomínio.

As ações dos conselheiros estão diretamente ligadas à fiscalização da gestão financeira do condomínio, mas não podem tomar decisões, realizar compras e contrair dívidas em nome do condomínio sem autorização do síndico.  Vale ressaltar, que todas as reuniões dos conselheiros devem ser registradas em ata.

Na prática, são funções do conselho fiscal:

  • acompanhar contas, orçamentos e documentação da gestão financeira;
  • conferir balanços da contabilidade;
  • garantir que os recursos do condomínio estão sendo empregados de forma adequada;
  • auxiliar na elaboração da previsão orçamentária;
  • contratar auditorias em caso de suspeitas de desvios ou fraudes;
  • alertar o síndico em caso de irregularidades;
  • emitir pareceres concordando ou não com a prestação de contas anual;
  • supervisionar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas coletivamente em assembleia;
  • emitir relatórios;
  • acompanhar o trabalho de administradoras de condomínios e síndicos.

Qual a importância de contar com os conselheiros na gestão condominial?

Como você viu, a presença do conselho fiscal de condomínio não é obrigatória, porém, com estruturas cada vez mais complexas, contar com esse apoio é importante.

Isso se dá por diversos motivos, entre eles a segurança de outros condôminos em ter representantes para o gerenciamento das atividades e a tranquilidade do síndico em saber que os processos estão menos passíveis de erros.

As regras para eleição do conselho devem estar dispostas na convenção condominial. Na maioria dos casos o grupo é formado por três conselheiros, sendo um presidente e dois membros.

Normalmente, o processo é realizado na mesma reunião de condomínio que elege o síndico. Para que os representantes sejam eleitos, é necessário a votação da maioria dos moradores.

Com certeza, para que um condomínio atue de modo eficiente e transparente, a melhor opção é uma gestão em colegiado, na qual síndico, sub-síndico, administradora e conselho atuem em sinergia.

Do contrário, procedimentos obrigatórios e importantes podem acabar ficando de fora, trazendo prejuízos para condôminos e para a gestão.

Nosso artigo sobre conselho fiscal de condomínio foi útil para você? Quer saber mais sobre outros assuntos relacionados ao gerenciamento de condomínios? Então fique por dentro das 10 principais atribuições da administradora de condomínio.

Publicado em 27 maio de 2014 – Atualizado em 28 junho de 2019

 

Commentário (1)
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Commentário (1)
  1. Paulo Chanel Deodato de Freitas 10.05.2019 at 18:35

    1 – Cumprimentos pelos esclarecimentos prestados.
    Porém resta uma dúvida – POR QUE E DE ONDE VEM A IMPOSIÇÃO DE QUE O NÚMERO DE CONSELHEIROS É 3 (três) e não 4, 5 ou 6 ???
    E sobre os SUPLENTES !?? do conselho fiscal ?? Esta “figura” existe ou é prevista???

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