Multa em Condomínio

Multa em Condomínio: O Que São e Por Que elas Existem?

Regras foram feitas para serem seguidas, mas quando elas não são podemos sofrer consequências. E é para isso que serve a multa em condomínio. 

Ao contrário do que a maioria pensa, as multas não são uma forma de implicância do síndico para com os moradores, muito menos abuso de poder. Elas foram criadas para manter a ordem e o convívio harmônico na vizinhança. 

Sem regras, a vida em condomínio seria uma bagunça: músicas altas de madrugada, carros estacionados nas garagens alheias, mau uso das áreas comuns… 

Para o síndico, a multa em condomínio é uma das tarefas mais complicadas. E quem recebe também não fica nada contente com a penalidade.  

Por isso, essa é uma das causas mais comuns de conflitos entre gestor e condôminos, gerando inúmeras dúvidas, tais como: Quando ela deve ser aplicada? É possível recorrer de uma multa? O que acontece se eu não pagar? 

A resposta para essa e outras perguntas você encontra no artigo de hoje. Continue a leitura e confira. 

 

Qual é o papel da multa em condomínio? 

A multa em condomínio é uma maneira de manter a ordem e a harmonia no edifício.  

Quando um morador infringe as regras de convivência, ele pode ser penalizado pelo síndico com objetivo de que a infração não se repita. 

Podemos considerar que o papel da multa é disciplinar os moradores em busca de uma coexistência saudável no condomínio.  

 

O que é advertência, quando e como ela deve ser aplicada? 

A advertência funciona como um aviso para o morador de que ele cometeu uma infração, e se isso acontecer novamente ele poderá ser penalizado com uma multa. 

A aplicação de advertência é indicada quando é a primeira vez que a pessoa comete uma transgressão. 

Já a multa em condomínio é recomendada para aqueles casos em que o aviso não foi suficiente, ou quando o morador comete uma infração grave. 

 

O que diz lei sobre as multas em condomínio? 

A multa em condomínio está prevista pelos Artigos 1336 e 1337 do Código Civil em casos de atraso de pagamento ou desrespeito às normas. Veja abaixo: 

Art. 1.336  

  • 1o. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
  • 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

 

Art. 1337.  

O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.  

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. 

 

Quais são os principais motivos que provocam multas em condomínio? 

As multas em condomínio podem ser provocadas por diversas situ. Os registros mais comuns são: 

  • Barulho excessivo (músicas altas, obras, animais domésticos…); 
  • Descarte incorreto de lixo (jogar pela janela ou sacada, deixar na porta de casa ou não dar a destinação correta conforme a coleta seletiva…); 
  • Negligência com a segurança; 
  • Entulhar materiais nas garagens; 
  • Atrasos no pagamento da taxa condominial; 
  • Estacionar carro inadequadamente ou em vagas alheias; 
  • Danos ao patrimônio. 

 

Quando ela deve ser aplicada? 

A multa em condomínio deve ser avaliada com muita cautela. O síndico não deve agir por impulso ou aplicar a penalidade apenas por fofocas ou relatos sem comprovações.  

Para multar um condômino, é preciso ter certeza da infração, caso contrário poderá ser acusado de perseguição pelo morador penalizado. 

Também é imprescindível conferir se a transgressão está determinada na convenção ou no regimento interno do condomínio. 

Após confirmado o descumprimento das regras, o síndico deverá avaliar se é a primeira vez que a situação acontece ou se é algo frequente. 

Inicialmente é indicado resolver no diálogo ou no máximo com uma advertência. A multa é sempre a última alternativa.  

Mas como toda regra tem sua exceção, a aplicação direta da multa pode ser a melhor opção em alguns casos. Podemos citar como exemplo as mudanças ocorridas fora dos dias e horários permitidos, tendo em vista que a pessoa não residirá mais ali e uma advertência seria ineficaz.  

Por fim, é importante ressaltar que o condômino infrator tem direito de resposta, e os critérios para aplicação de multa em condomínio devem ser os mesmos para todos, sem qualquer distinção.   

 

Qual é o valor da multa condominial? 

Não existe um valor fixo para a multa condominial. Ela pode variar de acordo com o tipo de infração cometida e com o número de ocorrências que o condômino possui.  

No entanto, o senso comum é de que as multas serão estipuladas conforme a porcentagem da mensalidade para a manutenção do edifício. Outra opção é determinar valores fixos em assembleia. 

Mas fica o alerta: rateios extras ou despesas extraordinárias não devem ser inclusos no valor da multa em condomínio. 

A primeira penalidade geralmente possui um valor inferior, e em casos de reincidência a quantia aumenta. 

A princípio, o valor da multa não poderá ser cinco vezes maior do que a cota condominial, entretanto, essa regra não se aplica em casos de recorrência frequente da mesma infração (comportamento antissocial). 

 

Quem deve pagar a multa? 

Mesmo que a infração tenha sido cometida pelo inquilino, a multa em condomínio é cobrada do proprietário da unidade, que é o responsável por pagar as multas recebidas pelo seu locatário.  

O dono do imóvel poderá ser ressarcido posteriormente, de acordo com o contrato firmado com o inquilino. 

 

O que acontece quando a multa do condomínio não é paga? 

É comum que o condômino infrator não concorde com a aplicação da multa e, por isso, não a pague.  

No entanto, este ficará em dívida com o condomínio, e caso não efetue o pagamento da multa condominial até a data limite poderá ser acionado judicialmente.  

Em alguns casos o nome do devedor poderá ficar negativado e em situações extremas o imóvel pode ir a leilão. 

 

O condômino pode receber multa de forma recorrente?  

Se o condômino cometer infrações de forma recorrente, poderá receber novas multas. Além disso, em caso de comportamento antissocial, o valor aplicado pode ser de até dez taxas condominiais, conforme descrito no Artigo 1337 do Código Civil. 

 

É possível recorrer de uma multa de condomínio? 

Se o condômino se sentir injustiçado ou perseguido em relação a alguma multa poderá recorrer e solicitar o anulamento da penalidade.  

O prazo para isso pode estar estabelecido na convenção condominial, mas se não estiver, este deverá ser informado na infração, com o direcionamento para quem deve ser enviada. 

Se estiver previsto nas regras do condomínio, o recurso pode ser submetido à assembleia. Mas, se não for possível resolver o problema extrajudicialmente, é recomendado buscar orientação para solucionar a questão por meios legais. 

Caso o condômino recorra da multa recebida e mesmo assim tenha que pagá-la, pode negociar o parcelamento da dívida, de modo que fique bom para ambas as partes. 

 

Em condomínios existem outras penalidades além da advertência e das multas? 

Além da multa em condomínio e advertência, outras penalidades podem ser aplicadas para os condôminos inadimplentes. No entanto, cabe sempre utilizar o bom senso e verificar o que diz a lei ou normas do município/estado. Veja abaixo: 

  • Proibição de votar; 
  • Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio; 
  • Protesto de boletos vencidos; 
  • Inscrição no SPC/SERASA. 

Por fim, esperamos ter respondido todas as suas dúvidas em relação a esse assunto. Se quiser saber mais sobre temas referentes à vida em condomínio, confira outros conteúdos relevantes disponíveis no blog.  

Inclusive, você sabia que o síndico de condomínio possui responsabilidade civil? Clique aqui e confira quais são 

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