Mediação Condominial

Mediação Condominial: Descubra Quando é a Melhor Solução

A vida em condomínio exige tolerância, empatia e respeito com as normas internas. Contudo, nem sempre é isso que acontece. Pelos mais variados motivos, é comum que vizinhos entrem em conflito e surja impasse. Quando isso ocorre, é fundamental que a questão seja resolvida o quanto antes para evitar desgastes e manter a harmonia. Uma ferramenta importante nesses casos é a mediação condominial.

Primeiramente, é preciso deixar claro que qualquer pessoa envolvida no desacordo pode procurar tanto a mediação condominial quanto a Justiça. Ninguém deve ser obrigado a participar apenas da mediação. Assim como também não se trata de uma etapa que, obrigatoriamente, antecede uma ação judicial.

A mediação é empregada em casos mais corriqueiros, mas não menos preocupantes, pois, geralmente, causaram transtornos às partes. Entre os assuntos mais comuns tratados estão o barulho, o desrespeito à vaga de garagem, vazamentos e a realização de obras em horários inapropriados.

Quer saber mais sobre Mediação Condominial e quando utilizar em seu condomínio? Então acompanhe o nosso post!

O que é mediação condominial?

A mediação condominial é um método extrajudicial de resolução de conflitos. Ela é conduzida por um mediador contratado que atua de forma imparcial. Normalmente, o profissional tem conhecimento em mediação, legislação e comunicação. Sua função principal é conduzir o procedimento com as partes envolvidas.

O mediador ouve cada parte e incentiva a solução mais adequada aos interesses de ambos os lados que, obviamente, precisam ceder em alguns aspectos. Para chegar à solução, são feitas reuniões até se esgotarem as possibilidades de acordo ou se alcançar uma solução que agrade “gregos e troianos”.

Após o acordo definido, um documento é assinado pelos envolvidos e por duas testemunhas. Esse ganha força de título executivo extrajudicial. Como o próprio nome diz, ele é formalizado fora do âmbito judicial, mas é previsto no Código de Processo Civil e tem embasamento legal. Se uma das partes descumprir o acordo, a parte prejudicada pode ingressar na Justiça e sair na frente com vantagens.

Caso não se chegue a um acordo, é possível ingressar com um processo judicial.

Mas vale salientar que, na maioria dos casos, as desavenças são originadas em situações do cotidiano que podem ser resolvidas com a ajuda de um mediador.

Quais são os objetivos da mediação?

A mediação é amplamente utilizada em países da Europa e dos Estados Unidos, para os mais diversos tipos de conflitos. No Brasil, o método ainda começa a ganhar força.

Os condomínios, aliás, são um nicho importante para a mediação. Afinal de contas, a convivência diária, as normas e os limites impostos acabam causando verdadeiros combates.

Nesse sentido, o objetivo da mediação condominial é levar uma solução rápida e simples a um desentendimento que esteja incomodando o sono do morador e tirando a paz dos envolvidos.

Outro objetivo central da mediação é evitar a judicialização, causando um bem para a sociedade por desafogar os tribunais. Para se ter ideia, uma  estatística divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que, em 2018, havia 80 milhões de processos em tramitação no Brasil.

Quais as diferenças entre ação judicial e mediação?

A principal distinção entre ação judicial e mediação está na origem do método. Enquanto a primeira segue parâmetros judiciais  pré-definidos, a mediação ocorre extrajudicialmente. Outras diferenças importantes estão na celeridade, valores e procedimentos de cada caminho escolhido.

Embora não haja um tempo definido de duração para a tramitação de um processo, é sabido que pode se estender por vários anos. Isso porque as partes interessadas podem recorrer em primeira e segunda instância, além de chegar até mesmo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância máxima do Poder Judiciário.

Já um procedimento aberto na mediação condominial é bem mais rápido, podendo ser concluído em menos de um mês. Isso porque o seu desfecho depende de um acordo entre os envolvidos e não se baseia unicamente em uma decisão imposta por um juiz.

Outra diferença está nos valores investidos. Na ação judicial deve-se somar as custas processuais, os honorários advocatícios, as despesas de locomoção quando há audiências presenciais, entre outros custos.

Já na mediação condominial paga-se apenas o mediador. O valor é variável e depende muito de cada caso, como por exemplo, o número de reuniões necessárias para se chegar a um acordo.

Quando é recomendado usar mediação?

De modo geral, a mediação pode ser utilizada em qualquer situação, a menos que uma das partes tenha cometido algum crime previsto no Código Penal ou exija reparos mais rígidos, como o fato de ter cometido uma agressão física ou provocado danos morais.

No dia a dia dos condomínios, ocorrem muitas desavenças que podem ser resolvidas pela mediação condominial. Veja alguns exemplos:

  • Som alto recorrente na casa do vizinho;
  • Inadimplência;
  • Cães soltos que fazem as necessidades em áreas comuns;
  • Desrespeito contínuo ao horário do uso da piscina;
  • Avanço constante da faixa amarela que limita a vaga de garagem;
  • Desrespeito à lei do silêncio no interior do condomínio;
  • Lavagem de carro em áreas comuns;
  • Transtornos gerados por vazamentos;
  • Importunação aos vizinhos.

Esses e outros conflitos podem ser levados à mediação condominial sem que seja necessário enfrentar o desgaste causado por uma ação judicial. É interessante acrescentar que as partes, nesse caso, podem ser constituídas por dois condôminos, um condômino e um síndico, um condômino e a administradora, um funcionário e um síndico, enfim, qualquer interessado na solução de um problema.

Como proceder para adoção da mediação condominial?

Para recorrer à mediação condominial é necessário que o empreendimento tenha essa previsão na convenção, estabelecendo os direitos e deveres de todos os envolvidos, sejam síndicos, administradoras, funcionários ou condôminos.

Se a convenção já foi elaborada há muito tempo, é possível fazer um adendo prevendo o método da mediação na resolução de conflitos.

A partir daí, a ferramenta pode ser acionada por um morador, por exemplo, que deve procurar o síndico e informar o seu interesse. Lembrando que é necessário que a outra parte envolvida concorde em participar da mediação.

Em muitos casos, o departamento jurídico da administradora já conta com mediadores ou profissionais a serem indicados para dar andamento ao processo.

Mas, em alguns casos, é possivel resolver problemas entre os vizinhos com uma boa conversa. Para isso, se você é síndico, recomendamos que confira o nosso material exclusivo com as melhores práticas para gestão de conflitos em condomínios. 

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