Lei do Silêncio: Tudo o que você precisa saber
Um dos principais motivos de conflitos entre moradores de condomínios é o barulho. Seja causado por festas, gritos, obras, crianças ou animais de estimação, fato é que o problema não deixa nenhum condomínio ileso. Justamente por ser uma situação tão comum é que existe a Lei do Silêncio.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma lei específica para o silêncio. O nome, nesse caso, é utilizado popularmente. Porém, o Art. 1277, do Código Civil, estabelece que proprietários e locatários têm o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à saúde, saúde e sossego que sejam provocadas pela propriedade vizinha.
Outra legislação relacionada é o Artigo 42 da Lei de Contravenção Penal (LCP), que tipifica perturbar alguém ou o trabalho alheio pelos seguintes motivos:
• gritaria ou algazarra;
• exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Aqueles que descumprirem e forem acionados judicialmente podem pagar multa ou, ainda, cumprirem penas de até três meses de prisão.
Afinal, quem regulamenta Lei do Silêncio?
A chamada Lei do Silêncio é exercida por órgãos municipais e consta em códigos de conduta de cada região. Assim, pode variar de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, onde o barulho é a queixa mais comuns entre condôminos, vale o regimento interno de cada empreendimento.
Nesse caso,cada prédio determina o horário que o silêncio deve ser respeitado. Normalmente, o que se pede é que entre 22h e 9h não sejam feitos barulhos excessivos que possam prejudicar a vizinhança.
Casos em que a Lei do Silêncio pode ser aplicada
É importante frisar que, apesar de os indivíduos terem o direito de fazer barulho em horários estipulados, é preciso ter parcimônia. Isso porque, caso os ruídos ultrapassem os decibéis determinados por leis regionais, o contraventor pode ter penas aplicadas. Veja algumas situações comuns em condôminos que podem infringir a Lei do Silêncio:
• é possível que um morador faça festas de vez em quando e eleve um pouco o volume do som. Porém, som altíssimo diariamente viola os princípio da boa convivência e deve ser coibido por meio de advertências e outras sanções;
• reformas e obras em apartamentos devem ser toleradas, já que é uma necessidade dos condôminos. Nesse aspecto, o síndico deve estipular horários pré-definidos no regimento e fazer com que sejam respeitados por todos;
• brigas constantes envolvendo gritos e palavras de baixo calão podem ser consideradas comportamento antissocial, já que ferem princípios morais de senso comum. Além disso, podem causar constrangimento aos vizinhos;
• animais de estimação que fazem barulho excessivo e esses não são contidos pelo condômino;
• crianças gritando em horários inconvenientes de forma constante.
Esses são apenas alguns exemplos de atitudes que ferem a Lei do Silêncio. Portanto, devem ser evitadas. Para todos os casos, o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi definido no regulamento interno.
Como em todas as outras questões envolvendo condomínios, a Lei do Silêncio deve ser imposta primeiramente pelo diálogo amigável. Se esse não surtir efeito, aí sim o gestor condominial deve encaminhar advertências e multas ao responsável.
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