Lei do Condomínio

Lei do Condomínio: Entenda Quais Regem a Convivência Compartilhada

A lei do condomínio é essencial para a boa convivência, isso porque, nesses empreendimentos, convivem um grande número de pessoas diferentes.

Diante disso, as normas e regras tornam o ambiente mais harmonioso e justo para se conviver.

Você conhece quais são as principais leis do condomínio? Continue lendo esse texto e confira!

 

Código Civil e a Lei do Condomínio

Antes da publicação do Código Civil, a norma que regia esses espaços era a Lei nº 4.591/64, ou Lei do Condomínio, que já teve superioridade em comparação a todas as outras. Entretanto, tornou-se secundária.

O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, possui 44 artigos relacionados a condomínios como direitos e deveres dos condôminos, inquilinato, eleição, função e deveres do síndico. Inclusive regula desde as condutas, como o descumprimento das regras, até a inadimplência.

Apesar disso, existem situações que não estão previstas nele e, nesses casos, é necessário seguir aquilo que foi estabelecido pela Convenção Condominial e o Regimento Interno.

Vale ressaltar que esses dois documentos devem ser definidos em assembleia e embasados no Código Civil, pois é ele quem rege a Lei do Condomínio.

 

Função da convenção do condomínio em relação ao Código Civil

O Código Civil é a principal legislação em relação às condutas em condomínios, porém, cada empreendimento possui suas especificidades.

Diante disso, a convenção condominial entra em conjunto para estabelecer as regras que devem ser seguidas. Vale ressaltar que um não exclui o outro, mas coexistem, devido aos detalhes que não estão determinados em leis gerais.

A convenção tem caráter obrigatório dentro das leis do condomínio e deve conter, em detalhes, as normas relacionadas à realidade de cada empreendimento. Entre elas estão:

  • Quotas proporcionais a cada condômino;
  • Modo de pagamento;
  • Modelo de administração;
  • Fundo de reserva;
  • Áreas comuns e áreas individuais;
  • Formas de utilização de serviços oferecidos aos condôminos;
  • Competência das assembleias.

Papel do regimento interno

O regimento interno tem como principal objetivo estabelecer as regras de boa convivência dentro dos condomínios. As normas devem ser definidas em assembleia e podem ser votadas por todos os condôminos.

Ele faz parte da convenção condominial e determina, principalmente, o uso da edificação e suas áreas comuns. As normas devem estabelecer o horário de funcionamento desses espaços, aplicação de multas e advertências, regras sobre pets, entre outros.

Não existe obrigatoriedade do registro do regimento interno em cartório, mas essa é uma boa prática para que os gestores adotem.

O regimento interno pode ser alterado, mas é necessário um quórum de 50% mais um dos presentes na assembleia.

 

O que diz a lei do condomínio sobre os pets?

O Artigo 1.228 estabelece que não pode haver proibição de pets em condomínio.

Mas existem regras comuns determinadas em cada condomínio como o recolhimento de dejetos, uso de focinheira, manter a higiene do local para não causar mau cheiro, entre outros.

Para condomínios localizados no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.477 torna obrigatório que as autoridades sejam comunicadas em até 24 horas em casos de maus tratos aos animais em áreas comuns ou unidades.

 

A Lei do condomínio determina algo sobre o barulho?

Ao contrário do que muitos pensam, a Lei do Silêncio não está presente no Código Civil, mas existe um artigo que se aproxima, que é o 1.277:

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Apesar disso, essa regra pode ser definida pelo regimento interno de cada condomínio, que, geralmente determina o período das 8h às 22h.

Além disso, é importante ter empatia em relação às atitudes que são tomadas, por exemplo, se existe uma criança ou idoso ao lado, diminuir o barulho é uma prática interessante para uma manter uma boa convivência.

 

O que a lei determina em relação à violência doméstica em condomínio?

Em alguns estados a Lei determina que a violência doméstica deve ser denunciada pelos síndicos imediatamente ou em até 24 horas: confira quais são eles.

Em casos em que a violência é descoberta por condôminos, é essencial realizar a denúncia através do 180, canal de atendimento disponível 24 horas.

Exclusivamente para condôminos Manager, esses casos podem ser denunciados através do Olho Mágico, um canal de denúncias anônimas.

 

Obrigatoriedade das assembleias

Outro aspecto que envolve a Lei do Condomínio é a realização das assembleias de moradores. Elas têm a obrigatoriedade de ocorrer, ao menos, uma vez ao ano.

Sua finalidade é promover discussões, aprovar orçamentos, prestar contas, eleger síndicos e conselheiros, entre outros assuntos importantes para o funcionamento dos empreendimentos.

Há três tipos de reuniões de assembleia. São elas:

  • Assembleia Geral de Instalação (AGI): realizada para a formação de condomínio;
  • Assembleia Geral Ordinária: ocorre anualmente e tem como objetivo a prestação de contas;
  • Assembleia Geral Extraordinária: acontece sempre que se apresentar alguma necessidade.

 

Considerações finais

A Lei do Condomínio envolve diversos aspectos e normas, mas, além dela o regimento interno e a convenção condominial contribuem para manter a boa convivência através das regras que precisam ser específicas para cada condomínio.

É essencial que todos aqueles que fazem parte da vida condominial: síndicos, condôminos, colaboradores e prestadores de serviço, sigam essas recomendações e leis.

Mas para que as Leis sejam colocadas em prática, é necessário ter uma boa administração.

Por isso conhecer quais são os responsáveis por determinadas funções ajuda no bom andamento do dia a dia no condomínio. Tire aqui sua dúvida de quem é quem na gestão do seu condomínio.

 

Publicado em 2 de abril de 2019.

Atualizado em 11 de julho de 2023.

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  1. moro em um condominio onde os moradores fazem o que querem pois nossa sindica não esta nem ai praraos plobremas aqui os moradores bebem na rua tamam banho a uma hora da manha e a admistadora diz que é normal quais as atitude que devo tamar tenho 74 anos sou depressiva tomo remédios controlados o barulho começa ass seis horas da manha com arrastamento de moveis o dia todo por favor me diga a onde eu posso tomar as providencias muito obrigada

    • Marcelo Mahtuk 09.11.2019 at 00:15

      Prezada Bueno, A boa convivência depende do bom ânimo de todos. Sugiro uma campanha de conscientização dos incômodos que causamos aos nossos vizinhos. Utilizando correspondências, avisos nos elevadores, boas palavras em assembleias, etc.
      Nada ostensivo, ameaçando com multas, inicialmente uma campanha mesmo.
      Converse com o Sindico e Administradora a respeito.

      Abraços

  2. Rosangela Mendes 08.11.2019 at 11:21

    Bom dia ,
    Gostaria de saber se é proibido fumar na sacada do meu apto ?
    E quais as providências tenho que tomar com relação e esta proibição do condomínio .
    Desde já agradeço

    • Marcelo Mahtuk 08.11.2019 at 18:29

      Rosangela,
      Não é proibido fumar na sacada ou dentro do apartamento.
      A lei permite fumar na unidade privativa. Já nas áreas comuns é proibido.
      Compreendo seu incomodo, uma das medidas é uma conversa amigável com o vizinho e expor seu incomodo, mesmo tendo o hábito a muitos anos sendo ele compreensível pode encontrar uma outra maneira de abrandar seu incomodo.
      Outro exemplo similar: tenho clientes de apartamentos inferiores que ficam muito irritados com o barulho das unhas do caminhar ou correr de animais em assoalhos. A solução é uma conversa amigável, os dois tem sua razão e os dois devem ter a compreensão do incomodo alheio.
      Abraços

  3. MARCO ATONIO DA SILVA 26.11.2019 at 12:20

    Bom dia!

    Seria possível informar se o proprietário de um determinado imóvel apos assembleia não teria mais o direito de guardar seu automóvel na garagem devido ele não estar residindo apesar, de que, o imóvel esta ocupado pela nora sem cobrança de nenhum vinculo imobiliário o qual ate a presente data não houve nenhuma inquisição para tal pedido lembrado que apos a mudança de nova administradora do imóvel (apto), questionou com membros da assembleia inclusive minha nora para não mais guardar o automóvel na vaga que e de direito do proprietário que por ocasião do trabalho deixava na garagem no período das 9h00 as 19h00 retirando o mesmo quando retornava do trabalho … resumindo, este imóvel foi FINANCIADO pela COHAB , são edifícios com 5 andares sem elevadores e são poucas garagem fechadas com alvenaria e porta de aço no caso em tela temos uma cobertura de telha brasilite …afinal eu tenho ou não direito de deixar o veículo na vaga o qual antes não tinha problema algum e minha nora ficava a disposição do veiculo para qualquer urgência quando necessária durante o período diurno . lembrando mais uma vez que a noite não usava a vaga .

    • Marcelo Mahtuk 26.11.2019 at 17:19

      Prezado Marco,

      Desculpe não compreendi muito bem sua dúvida e precisaria ler sua convenção.
      Mas as unidades são para uso dos condôminos residentes, e as vagas de garagens destinadas somente para os residentes.
      Parentes não residentes não podem usar as vagas.
      Espero ter ajudado.

      Abraços

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