Fundo de Reserva: O Que é e Como Pode Ser Utilizado?
Diversos brasileiros têm o hábito de poupar dinheiro com o objetivo de alcançar uma meta ou prevenir situações de emergência. Em um condomínio não é diferente. Nesse tipo de empreendimento, a prática é conhecida como fundo de reserva.
De modo geral, a despesa dos moradores em relação ao condomínio diz respeito ao funcionamento de toda a estrutura, além de melhorias que possam ser realizadas.
Entretanto, há situações imprevisíveis, como tempestades que ocasionam pane em equipamentos e sistemas, elevadores parados, canos que estouram e por aí vai.
Diante desse cenário, é fundamental que o condomínio economize para casos emergenciais, garantindo maior comodidade na resolução de problemas ou para a realização de reformas no local.
Como funciona o fundo de reserva?
O fundo de reserva consiste em uma quantia separada da conta principal do condomínio. Geralmente, o valor varia conforme as diretrizes acordadas em assembleia, variando entre 5% a 10% da cota condominial.
É importante frisar que esse é o único tipo de arrecadação extra que consta na convenção do condomínio. Outros fundos, como serão citados a seguir, devem ser aprovados em assembleia para entrarem em vigor.
Quem deve pagar?
Uma das maiores dúvidas em relação ao fundo de reserva é quem deve arcar com essa quantia. É muito comum, nos condomínios, que o proprietário atue como locatário, alugando o imóvel.
Nesse caso, o inquilino passa a conviver com o cotidiano do local, arcando, desse modo, com algumas despesas do condomínio, como água, luz e gás. Entretanto, quando nos referimos ao fundo de reserva, por não se tratar de uma conta ordinária, não é função do inquilino pagá-la.
Quem deve se responsabilizar pelo valor é o proprietário. Isso porque as melhorias realizadas no condomínio garantem a valorização do seu próprio imóvel.
Além disso, é válido pontuar que o fundo é dividido igualmente entre as unidades. Assim, quando um proprietário possui mais de um apartamento, por exemplo, deve pagar o dobro do valor.
Qual é o fundo de reserva ideal?
É essencial que o condomínio mantenha na conta o valor de três meses de arrecadação. Além disso, como citado, é importante separar o fundo de reserva de outras despesas do condomínio.
Não há um valor mínimo ou máximo a ser guardado, já que isso depende de fatores como tamanho do local, quantidade de moradores e estruturas internas.
Para que serve o fundo de reserva?
O fundo de reserva não serve apenas para lidar com situações de emergência. Pelo contrário, está ligado também à realização de melhorias no condomínio.
Com os valores arrecadados, é possível instalar novos equipamentos, construir outros ambientes, projetar áreas de lazer mais completas e, até mesmo, investir em serviços extras.
Como é de se imaginar, isso traz valorização do imóvel e satisfação para os moradores, que passam a contar com novas facilidades.
Quais são as etapas corretas para utilização?
Para utilização do fundo de reserva, é necessário entender algumas diretrizes. Primeiramente, é fundamental realizar o levantamento do valor correto a ser utilizado.
Nesse sentido, é válido ressaltar que o fundo não deve ser usado completamente. Caso o valor seja acima do que consta na reserva, o ideal é recorrer aos rateios extras do condomínio.
Depois de usado, é necessário que, nos próximos meses, seja reposto ao fundo, desse modo, permanece garantindo segurança ao condomínio e moradores.
Rateios extras x fundo de reserva
Além do fundo de reserva, há outros modos de arrecadar recursos, geralmente eles são chamados de “rateios extras”. É possível fazer um fundo para obras, consertos não previstos, novos projetos ou, até mesmo, para suprir altas taxas de inadimplências.
Qualquer outro tipo de fundo deve ser aprovado em assembleia. Para isso, é importante que o síndico pesquise uma média de valores e estabeleça um período para arrecadação do valor, de acordo com a taxa permitida.
O que diz o Código Civil sobre o Fundo de Reserva do Condomínio?
Nosso Código Civil, na parte que dispõe sobre condomínios, não menciona o Fundo de Reserva.
No entanto, a Lei 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, dispõe que a Convenção deve conter a forma de contribuição para a constituição de um fundo de reserva.
Caso a convenção do condomínio não regule esta situação, o condômino não é obrigado a contribuir com a taxa não prevista.
Quando o síndico pode mexer no fundo de reserva?
De um modo geral, é somente em situações de emergência que o síndico pode acessar esse fundo sem autorização prévia dos condôminos.
Isso significa que nos casos em que há uma ação urgente e necessária a ser tomada – como aquela que põe em risco a segurança dos moradores – o acesso a esses fundos pode ser feito sem demora ou aprovação de qualquer proprietário ou conselheiro.
É importante notar, no entanto, que depois que esses fundos foram utilizados para fins de emergência, uma assembleia deve ser convocada para explicar por que eles foram usados.
Além disso, o síndico pode usar a reserva para obras úteis ou voluptuosas. Porém, nesta situação, é necessária autorização prévia da assembleia (com quórum específico); tal como está previsto nos artigos 1341.º e 1342.º do Código Civil.
Considerações finais
Conforme você viu, o fundo de reserva é fundamental para situações emergenciais que possam acontecer no condomínio.
Por isso, ter diferentes receitas para contribuir com ele é muito importante: confira 8 dicas para aumentar a receita do seu condomínio!
Publicado em 20 de setembro de 2019.
Atualizado em 24 de julho de 2023.
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