Feiras em condomínio

Feiras em condomínio, pode?

Cada vez mais as pessoas têm optado por comprar ou alugar suas residências em condomínios. Entre os principais motivos para isso é a comodidade. Nesse sentido, um tipo de serviço que vem aumentando nesses locais são as feiras em condomínio.

Esses eventos são muito semelhantes as feiras livres, popularmente conhecidas pela venda de frutas, legumes e produtos naturais com valores mais acessíveis, além do famoso “pastel de feira”.

Por isso, uma série de condomínios têm adotado a prática de ceder o espaço para que os moradores consigam fazer as compras da semana, minimizando a necessidade de sair de casa.

Mas, afinal, como funciona esse serviço e quais são as principais regras para organizar uma feira em condomínio? É o que você confere a seguir!

Pode haver comércio e feiras em condomínio?

De acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, um condomínio residencial não pode sediar atividades com fins comerciais por parte de seus moradores.

Afinal, os condomínios são projetados para serem espaços residenciais. Quando há processos comerciais envolvidos, a missão inicial do empreendimento é afetada.

A prática de atividades comerciais nesses empreendimentos também pode colocar em risco a segurança e até mesmo a saúde de condôminos e funcionários.

Além disso, dependendo da atividade, é necessário que haja toda uma alteração na estrutura do local e solicitação de novos alvarás, como é o caso do laudo da vigilância sanitária para empreendimentos alimentícios.

Entretanto, uma prática que tem se tornado bastante comum é a adoção de feiras em condomínio. Pelo fato de ser um evento que ocorre apenas uma vez por semana, em um espaço específico e horário pré-determinados, costuma não gerar ônus aos moradores. Pelo contrário, representa facilidade e comodidade.

Quais são as regras?

Para que um condomínio consiga estipular a organização de uma feira, é essencial que a iniciativa seja votada em assembleia. Além disso, é importante que o síndico combine com os moradores um período de teste, de modo a entender se é ou não uma prática benéfica para o local.

Aliás, o gestor condominial é que deve ser o responsável por entrar em contato com feirantes para organização das barracas.

É essencial que os profissionais contatados possuam os documentos necessários dos órgãos responsáveis para funcionamento, de modo a garantir a qualidade de vida e segurança dos moradores.

Geralmente, o condomínio disponibiliza o espaço e os feirantes montam as barracas. Quando se encerra o expediente, esses devem devolver o local da mesma forma que encontraram.

Pode ser incluso barracas de diversos produtos alimentícios, como:

  • Frutas;
  • Legumes;
  • Verduras;
  • Pastéis;
  • Queijos;
  • Salgados assados.

Grande parte dos condomínios não cobra um valor para que os feirantes montem a barraca, pois pode ser caracterizado como uma atividade comercial por parte do local.

Entretanto, é importante ter a garantia de que os produtos serão vendidos por preços justos, garantindo não só a praticidade aos moradores, mas também um
custo-benefício adequado.

A organização de feiras em condomínio pode ser benéfica tanto para os moradores, por conta da comodidade, quanto para o próprio espaço, contribuindo para valorização do local. Mas, para isso, é essencial que se respeite as normas do condomínio.

Além disso, as atividades devem ser acompanhadas de perto pelo síndico, a fim de evitar qualquer tipo de problema com os condôminos.

Depois de ler o nosso artigo sobre feiras em condomínio, ficou interessado em implementar a estratégia em seu empreendimento? Acha que o conteúdo também pode ser interessante para os seus conhecidos? Então compartilhe agora mesmo em suas redes sociais!

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