Quais São os Direitos do Condômino?
Você sabe o que é um condômino? De acordo com a projeção do IBGE, o Brasil já tem mais de 212 milhões de habitantes e a taxa de crescimento populacional aumenta consideravelmente a cada ano.
Esse cenário favorece a verticalização das cidades através da intensa construção de prédios. Desse modo, o número de condôminos, ou seja, as pessoas que são proprietárias de edifícios, também está em crescimento.
Ainda, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), existem cerca de 10 milhões de apartamentos no país, que correspondem a 14,2% das moradias.
Se você faz parte desse percentual de condôminos, já está ciente de quais são os seus direitos e deveres? Continue a leitura e descubra.
O que é condômino?
Já comentamos brevemente que um condômino é considerado o proprietário de um edifício. Porém, existem outras definições mais detalhadas sobre o termo.
O dicionário Michaelis traz duas definições sobre o que é condômino:
- Indivíduo que, juntamente com outro(s), possui o direito de propriedade sobre um bem; coproprietário.
- Cada um dos proprietários de uma unidade num edifício residencial ou comercial.
Ainda, é importante mencionar que é caracterizado condômino o dono do imóvel, mesmo que ele não resida em sua propriedade.
Existe diferença entre morador e condômino?
Sim! Conforme a definição que vimos acima, o condômino é considerado aquela pessoa que possui o direito de propriedade sobre o imóvel.
E como sabemos, nem sempre um morador é o dono da unidade em que ocupa, como em casos de locação, por exemplo.
Quais são os direitos dos condôminos?
Conforme estabelece o Artigo 1335 da Lei nº 10.406 do Código Civil, os direitos do condômino são:
- Utilizar, aproveitar e livremente desfrutar do seu imóvel;
- Fazer uso das áreas comuns, segundo a sua finalidade, desde que não prejudique a utilização pelos demais condôminos.
- Participar das assembleias e votar, desde que não esteja inadimplente.
Ainda, segundo o Artigo 1355 da mesma Lei, um quarto dos condôminos podem convocar assembleias extraordinárias.
Além disso, conforme a Lei Nº 12.607 um condômino tem o direito de alugar sua vaga de garagem para outro morador.
Por fim, também poderá locar seu imóvel para terceiros, de acordo com a Lei Nº 8.245.
Quais são os deveres dos condôminos?
Os deveres dos condôminos são estabelecidos pelo Artigo 1336 da Lei nº 10.406 do Código Civil. Confira abaixo:
- Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
E ainda, fica estabelecido que o proprietário do condomínio que não cumprir alguma das atribuições previstas nos itens acima pagará as multas previstas no ato constitutivo ou na convenção.
Independentemente de possíveis perdas e danos, o valor não deve ultrapassar cinco vezes a contribuição mensal do condômino; caso não haja previsão expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Clique aqui e saiba quando o condômino pode ser considerado antissocial.
Existe diferença entre condômino proprietário e condômino inquilino?
Conforme vimos anteriormente, é considerado condômino a pessoa que é dona do imóvel, ou seja, a pessoa que exerce o direito de propriedade sobre a unidade.
Dessa forma, o inquilino não é considerado um condômino, tendo em vista que não é proprietário do imóvel.
Sendo assim, o inquilino só tem direito ao voto para alterações na convenção condominial, por exemplo, mediante procuração assinada pelo condômino.
Condômino inquilino pode ser síndico do condomínio?
Não há impedimentos legais que proíbam os inquilinos de exercerem a função de síndico.
Conforme estabelece Artigo 1347 da Lei nº 10.406 do Código Civil esse cargo não precisa ser assumido por um proprietário. Inclusive, é permitido a contratação de um síndico profissional caso nenhum morador tenha interesse em assumir a tarefa.
Desse modo, o inquilino está apto a atuar como administrador do condomínio.
Mas você sabe quais são as características essenciais para se tornar um síndico? Clique aqui e confira.
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