Saiba quais são os deveres do síndico
A administração de um condomínio pode ser comparada a de uma empresa. Isso porque, para que haja um funcionamento satisfatório, são necessários inúmeros processos. O responsável pela gestão de toda a complexidade que envolve os empreendimentos imobiliários é o síndico.
Eleito por condôminos durante assembleia, o síndico atua como representante dos moradores, tanto em juízo quanto fora dele. Ou seja, é o responsável direto do condomínio e deve manter a ordem, a disciplina, a segurança, a conservação, a legalidade e a limpeza.
Você sabe o que diz a legislação brasileira sobre a atividade desse profissional no condomínio? Se ficou em dúvida, acompanhe o nosso post e tenha mais informações a respeito!
Código Civil e os deveres do síndico
Conheça agora o Art. 1348 do Código Civil Brasileiro, que rege as funções e deveres do síndico.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
- 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
- 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Direitos do síndico
Não são somente deveres que compõem a atuação do síndico de condomínio. Esse profissional, assim como qualquer outro, também possui direitos importantes que podem ser exercidos em seu cotidiano. Veja alguns deles:
- Contratar e demitir funcionários, desde que não cause impacto nas contas condominiais;
- Cobrar os moradores inadimplentes conforme estabelece a convenção e de forma amigável;
- Fazer cumprir as normas dispostas na convenção e regimento interno. Isso quer dizer que o síndico pode multar aqueles que infringirem as regras;
- Executar obras emergenciais;
- Contratar uma administradora de condomínios para prestação de suporte;
- Realizar campanhas de conscientização para funcionários e moradores sobre diversos temas, como segurança e sustentabilidade;
- Cobrar dos moradores um plano de obras dependendo do tipo de benfeitoria a ser feita na respectiva unidade.
Como você viu, a rotina de um síndico é atribulada e cheia de deveres a serem cumpridos. O pleno funcionamento de um condomínio e a satisfação de moradores dependem de uma gestão assertiva, por isso o cargo deve ser ocupado por quem tem conhecimentos sobre o assunto.
Quer saber mais sobre esse e outros temas relacionados à gestão condominial? Então confira 3 dicas de como fazer uma eleição de síndico.
*Esse texto foi publicado em 20 de fevereiro de 2017 e atualizado em 24 de julho de 2019
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