Destituição de síndico

Destituição de sindico: É possível? Como se faz?

Os condomínios necessitam do trabalho de um síndico, que deve ser escolhido em assembleia. Ele é o responsável pela gestão do local e prestação de serviços diversos. No entanto, nem sempre sua performance está de acordo com as necessidades dos condôminos e, nesse caso, pode ocorrer a destituição de síndico.

Os trâmites legais impostos pela legislação vigente

Nesses casos especiais, uma assembleia extraordinária pode ser feita para decidir o futuro da sindicância. No entanto a legislação deve ser seguida à risca, e isso só pode ocorrer quando:

– Existem provas legais das irregularidades, tais como anotações dos moradores, reclamações e pautas;

– Mais de 1/4 dos proprietários estarem de acordo com a assembleia.

Essas regras estão descritas na Lei 4.591/64, da Casa Civil, sobre subchefia de condomínios e edificações. Descritas com exatidão abaixo:

Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.

Parágrafo único. Salvo estipulação diversa da Convenção, esta só poderá ser modificada em assembleia geral extraordinária, pelo voto mínimo de condôminos que representem 2/3 do total das frações ideais.

Art. 27. Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, 15 dias após o pedido de convocação, o Juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.

A assembleia deve ser informada por um edital de convocação e que será entregue a todos os moradores, incluindo os inquilinos e inadimplentes, sem nenhuma exceção. Mesmo os que não foram a favor do ato devem ser alertados e convocados.

Motivos para a destituição de sindico

Qualquer atitude que não se enquadre com a tarefa desse individuo ou o favoreça de maneira ilícita pode provocar a destituição de sindico. As competências do sindico são:

  • Representar os condomínios durante o período máximo de 2 anos;
  • Realizar os trâmites da administração interna;
  • Tratar dos quesitos de segurança;
  • Fazer com que as normas prevaleçam entre todos;
  • Estipular as infrações cometidas;
  • Cumprir com todas as normas do local;
  • Manter o controle sobre os gastos e prestar contas.

Vale salientar que desavenças entre as partes não são dadas como motivos plausíveis, portanto, não entra como parte no pedido de destituição.

Quem pode votar em assembleias extraordinárias?

Quando o proprietário aluga seu imóvel, o locatário pode votar e participar das assembleias e reuniões, caso este não compareça. No entanto, as convocações extraordinárias ficam vetadas somente para os proprietários, mas podem ser transferidas ao inquilino por meio de uma procuração legal.

O consentimento de todos é muito importante para o pedido de destituição de sindico. Caso os moradores não entrem em um acordo a decisão é tomada em juízo. Portanto, a comunicação entre todas as partes é a melhor maneira de solucionar os problemas dentro de um condomínio.

Depois de ler nosso artigo sobre destituição de síndico, a questão ficou mais clara para você?  Conheça também a LEI DO CONDOMÍNIO e fique por dentro a tudo que se diz respeito.

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