Despesas Extraordinárias

Despesas Ordinárias e Extraordinárias, Entenda as Diferenças

Quem mora em condomínio paga, mensalmente, a taxa condominial. Ela é decorrente do rateio dos gastos destinados para o adequado custeio de pessoal, consumos, manutenção, conservação, gestão e melhorias do empreendimento, e elas podem ser classificadas como despesas extraordinárias ou ordinárias.

Você sabe como identificá-las?

Anualmente, os condomínios realizam a Assembleia Geral Ordinária que tem como objetivos principais a prestação de contas do exercício anterior e a aprovação da previsão orçamentária para o próximo exercício, prevendo todos os custos para o funcionamento do condomínio.

Muitas dessas despesas são cobradas regularmente, e por essa razão chamadas ordinárias. Outras são esporádicas, conhecidas como extraordinárias.

Portanto, é relevante que você saiba distinguir entre as despesas extraordinárias e as ordinárias. Confira abaixo o que as tornam diferentes e de quem é a responsabilidade na hora de pagar.

Despesas Ordinárias

As despesas ordinárias são os gastos necessários para o funcionamento básico do condomínio, aqueles comuns e diários por essa razão caracterizados como “despesas ordinárias”.

Sendo assim,  podemos citar água, energia elétrica das áreas comuns (ou quando não individualizadas, inclusive das unidades privativas); as despesas com manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, como o elevador, bombas, portões, jardinagem e piscina; pequenos reparos dos equipamentos e áreas comuns; além dos salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio, ou contratos de terceirização de pessoal.

Estas são, geralmente, bem  conhecidas dos condôminos.

Por este motivo, nos casos em que o imóvel é alugado, essas despesas são de responsabilidade do inquilino.

Despesas Extraordinárias

As despesas extraordinárias  são aquelas referentes aos custos imprevistos, acidentais ou necessárias para obras planejadas e aprovadas em assembleia de condomínio.

Elas precisam ser muito bem administradas, pois podem afetar a saúde financeira do condomínio e, até mesmo, implicar em questões jurídicas.

Como exemplos de despesas extraordinárias podemos citar reformas de grande porte ou vulto, substituição de equipamentos, vazamentos, benfeitorias e ações judiciais, entre outros.

Via de regra, as despesas extraordinárias, em caso de imóveis alugados, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e não dos inquilinos.

Muitas vezes, as despesas extraordinárias são decorrentes de obras, nestes casos elas podem ser classificadas, segundo o Código Civil, como:

  • Necessárias: são obras que mantém o bom funcionamento do condomínio ou das condições de uso dos espaços pelos moradores. Entre elas, estão conserto de instalações ou portão de entrada; reparos elétricos e hidráulicos; ou de segurança.
  • Úteis: geradas por necessidade de melhorias de utilidade para o condomínio, porém que não são essenciais, como cobertura de garagem, medição individual de água, construção de uma churrasqueira, modernização do salão de festas etc. Nestes casos, é necessário a convocação de assembleia e para realização deste tipo de obra é preciso aprovação das despesas pela maioria dos condôminos.
  • Voluptuárias: normalmente são obras relacionadas a melhorias estéticas ou de lazer do condomínio. Alguns exemplos são troca de piso, decoração de áreas comuns, projetos paisagísticos, entre outros. Nesse caso, as despesas devem ser aprovadas em assembleia geral por dois terços dos condôminos.

Quais são as responsabilidades do síndico relativas as despesas ordinárias e extraordinárias?

Em relação às despesas ordinárias, cabe ao síndico arrecadar e realizar pagamentos em nome do condomínio, já que é ele o responsável pela gestão.

Para isso, o síndico fará uso das taxas de condomínio pagas mensalmente pelos moradores.

É de responsabilidade do síndico ainda controlar as despesas, pagamentos e arquivamento de recibos e comprovantes.

Em geral, essas responsabilidades são delegadas por contrato, a uma administradora de condomínios de confiança do Síndico.

Para a realização de obras com melhor custo-benefício é importante fazer orçamentos e garantir a adequada contratação de acordo com os valores de mercado. Essa também é uma função do síndico.

É comum que o síndico seja dispensado do pagamento da taxa condominial como forma de retribuição pelos serviços de gestão, já que implica em dedicação e responsabilidades. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção é sobre as taxas ordinárias; as taxas extras são de responsabilidade de todos os proprietários dos imóveis.

Cabe aos condôminos o pagamento regular da taxa de condomínio sob pena de multa. Porém. quando há falta de pagamento das taxas condominiais em imóveis alugados, o proprietário pode entrar com ação de despejo.

O Fundo de Reserva e as Despesas Extraordinárias

O fundo de reserva é utilizado como uma forma de arrecadação extra. Sua coleta é feita com uma alíquota que pode variar, mas que é pré-definida na convenção do condomínio e cobrada na taxa mensal.

Ele tem a função de separar uma parcela de dinheiro proporcional à conta comum do condomínio, gerando uma reserva, e é destinado justamente para manter o funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais.

Ele também pode ter objetivo de acumular recursos para viabilizar futuras reformas de maior vulto, segundo algumas convenções.

Porém. para a utilização do fundo de reserva em reformas ou obras não emergenciais, é necessário a deliberação em assembleia com pauta específica.

Regulamentação das despesas ordinárias e extraordinárias

Acima de tudo. é importante que o síndico saiba diferenciar as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio para, assim, facilitar o controle de pagamento, seguir os procedimentos corretos e também tornar transparente a prestação de contas.

Portanto, as despesas ordinárias devem seguir a prestação de contas tradicional, com os comprovantes de pagamento e outros documentos referentes às despesas.

Porém, as despesas extraordinárias precisam ser classificadas antes.

As Necessárias pedem a prestação de contas simples. No caso das Úteis e Voluptuárias devem seguir o que foi acordado em assembleia.

Sobretudo vale ressaltar que, em se falando dos recursos, “dinheiros” há diferença entre eles e não devem ser utilizados para destinação que não seja aquela aprovada em assembleia geral.

Agora você já deve estar mais preparado para diferenciar as contas ordinárias das contas extraordinárias do condomínio, entenda quais são os benefícios da boa gestão financeira para os condomínios.

 

Atualizada em 02.09.21

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