Convenção de condomínio

Convenção de condomínio: Entenda porque ela é importante para a vida compartilhada

As regras estipuladas para a convivência em comunidade são essenciais para que os interesses individuais não se sobressaíam sobre o coletivo. E, dentro dos condomínios, essa realidade não é diferente. Para a boa convivência e o bem-estar de todos são necessárias algumas regras internas estabelecidas pela convenção de condomínio.

Vale ressaltar que, além de a criação dessas normas ser da responsabilidade de cada condomínio, ela não podem contrariar as leis municipais, estaduais e federais.

O que é convenção de condomínio?

A convenção do condomínio nada mais é do que a “constituição” do local. É um documento que reúne as regras de convivência e de administração dos empreendimentos.

Nele, estão contidas as diretrizes de como o condomínio deve ser gerenciado e como deve se dar a convivência dos moradores no local. Além de se referir ao trabalho do síndico.

Por se tratar de um documento complexo e importante, é aconselhável a contratação de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.

O que não pode faltar na convenção do condomínio?

Para a criação da convenção condominial são necessárias alguns quesitos fundamentais. Veja quais são eles:

Administração do condomínio

Aqui o condomínio definirá como será a sua forma de administração e se é permitido a contratação de uma administradora.

Além disso, deve estabelecer como será definida a realização do quórum para a eleição do síndico, subsíndico e conselho fiscal.

Direitos e deveres do condômino

Sobre os direitos do condômino, estão:

  • Usufruir livremente de suas unidades e utilizar as partes comuns – de acordo com a sua destinação – desde que não exclua a utilização dos demais moradores;
  • Caso esteja com as despesas em dia, participar e votar nas assembleias.

Sobre os deveres:

  • Colaborar com as despesas do condomínio;
  • Não realizar obras que comprometam a estrutura da edificação;
  • Não alterar a fachada nem esquadrias externas do prédio;
  • Não atrapalhar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

Assembleias

As assembleias deverão acontecer no mínimo uma vez por ano e a convenção do condomínio irá detalhar os tipos de reuniões.

Elas têm o objetivo de aprovar despesas, contribuições dos condôminos, prestação de contas e, caso necessário, eleger o síndico substituto.  O mesmo documento ainda deve conter as regras para o uso de procurações e convocação.

Funções e deveres do Síndico

  • Convocar os condôminos à assembleia;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando solicitado;
  • Zelar pela prestação de serviço e cuidar da conservação e a guarda das partes comuns;
  • Informar à assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições e multas devidas;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa referente a cada ano;
  • Realizar o seguro do edifício.

Mesmo que o condomínio conte com o serviço de uma administradora, ainda assim o síndico será responsável legal pela administração.

Sanções condominiais

A convenção condominial deve conter as regras para os moradores que desobedecem as normas e condutas. Nela deve conter as seguintes informações:

  • Multas, juros e atrasos;
  • Normas a respeito da cobrança;
  • Detalhamento sobre as multas e juros da inadimplência;
  • Prazos para dar entrada em cobranças judiciais;
  • Informações sobre advertências, multas e regras de convivência.

É responsabilidade do síndico aplicar as punições, de acordo com a legislação condominial.

Obras e manutenções

A convenção deve conter as normas sobre obras e manutenções. Entre elas estão quando podem ser realizadas, se será necessário ou não a autorização do síndico, ou a votação de 2/3 dos condôminos. Além disso, deve dispor sobre a contratação de serviço para melhorias da infraestrutura da edificação.

Descrição do prédio

Aqui será estipulado se o prédio será um condomínio comercial, vertical ou um condomínio de casas. Além de discriminar as áreas comuns e espaços de propriedade exclusiva.

Diretoria e conselho do condomínio

Neste quesito será apresentado quais os deveres e obrigações da diretoria do condomínio. Composta, na sua maioria, por um síndico, um subsíndico e os conselheiros fiscais.

É obrigatória a criação da convenção condominial?

De acordo com o artigo 1.333 do Código Civil Brasileiro, a Convenção Condominial é obrigatória sim e deve ser formalizada por escrito. Como trata-se da lei no condomínio, é indispensável que todos os moradores tenham conhecimento dos seus termos.

Como havíamos citado anteriormente, o auxílio de um advogado para a criação da redação é de fundamental importância.

Em Assembleia, é possível alterar a Convenção do Condomínio com 2/3 dos votos dos condôminos e o Regimento Interno com maioria simples.

Regimento Interno x Convenção do Condomínio

Qual é a diferença entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno? Muitas pessoas confundem os papéis pela semelhança dos documentos. Os dois trabalham juntos para manter o bom convívio no condomínio, porém os objetivos divergem.

O Regimento Interno trata-se de normas básicas de convivência que afetam diretamente o convívio dos moradores. Entre elas podem estar o uso do salão de festas, da piscina, da vaga de estacionamento e o horário de silêncio, com o objetivo de minimizar os conflitos e desentendimentos no dia a dia.

Já a Convenção reúne aspectos mais específicos e essenciais para o convívio condominial. E, o Regimento Interno complementa a regularização das questões mais complexas que constam na Convenção do Condomínio.

Por fim, é necessário destacar o grau de importância de cada regulamento. Ficando em primeiro lugar, o Código Civil Brasileiro, em seguida a Convenção do Condomínio e, em terceiro, o Regimento Interno.

Esperamos que o nosso artigo sobre convenção de condomínio tenha tornado tirado as suas dúvidas. Agora você sabia que existe “tipos” de Gestão de Condomínio? Veja quais são aqui.

 

 

 

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  1. Bom dia! O artigo foi muito bom e esclarecedor.
    Pode uma unidade condominial, um apartamento, ao qual foi uma concessão de lage para construção do
    ap, em um prédio de um único dono utilizar apenas a garagem, devido não ter salão de festas, cobertura,
    área de lazer?

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