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No seu condomínio tem conselho fiscal? Saiba para que ele serve

O conselho fiscal, formado por condôminos, é um órgão complementar importante para a gestão do condomínio e não deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática.

O que faz o conselho fiscal  do condomínio?

Primeiro, é importante que saiba que o conselho fiscal não é obrigatório por lei, porém torna-se imposição quando constar na convenção do condomínio.

Artigo 1.356. Poderá haver no condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico.”

Qual a importância do conselho fiscal?

Como descrito no artigo o conselho fiscal poderá ser composto por três membros, preferencialmente, proprietários de unidades e tem a função de auditar e fiscalizar as contas do condomínio, fazendo ponderações e questionamento e, principalmente, aprovando ou reprovando os documentos que posteriormente serão encaminhados para assembleia geral. Cabe ainda aos conselheiros alertar o síndico quando identificar pontos questionáveis nos relatórios financeiros.

Os conselheiros ainda podem ajudar o síndico na escolha de fornecedores financeiros como banco, seguradora e administradoras de condomínio, entre outros.

As ações dos conselheiros estão diretamente ligadas a fiscalização da gestão financeira do condomínio, mas não podem tomar decisões, realizar compras e contrair dívidas em nome do condomínio sem autorização do síndico.

Afinal, uma das principais tarefas do conselho fiscal do condomínio é evitar que o dinheiro arrecadado por meio do pagamento das cotas seja usado de forma imprópria.

Vale ressaltar, que todas as reuniões dos conselheiros devem ser registradas em ata.

Atribuições do conselho do condomínio

 

Pode

  • Avisar o síndico sobre eventuais irregularidades;
  • Fiscalizar e auditar as contas do condomínio;
  • Questionar, aprovar ou reprovar as contas do síndico, encaminhando a assembleia geral o parecer;
  • Eleger o presidente conselho (membros);
  • Ajudar o síndico na contratação de fornecedores

Não pode

  • Ser eleito sem ser morador proprietário do condomínio (exceto se a convenção não estipular);
  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;
  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico;
  • Deixar de registrar as reuniões de conselho em atas;

Como é feita a eleição do conselho fiscal

A convenção de condomínio que determina as regras para a eleição do conselho fiscal. O novo Código Civil determina que o grupo seja formado por três integrantes: um presidente e dois membros.  No mesmo ato que elege o síndico do condomínio, os membros são escolhidos, por maioria de votos.

Caso a convenção não estipule, qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de conselheiro (procurador, inquilino, ocupante). Porém, é aconselhável que apenas os moradores proprietários candidatem-se. Sendo a recomendação ratificada na convenção.

Caso um conselheiro renuncie ao cargo ou tenha seu cargo “cassado” – o que só pode ser feito em assembleia, com maioria simples dos presentes – e não haja ninguém para substituí-lo imediatamente, deve-se convocar uma assembleia para essa posição.

Com certeza, para que um condomínio atue de modo eficiente e transparente a melhor opção é uma gestão em colegiado, na qual síndico, sub-síndico, administradora e conselho atuem em sinergia.

Quer conhecer outros benefícios de uma gestão colaborativa? Leia o nosso texto sobre os tipos de gestão de condomínio.

 

*Esse texto foi postado originalmente em 21 de fevereiro de 2017, atualizado em 22 de agosto 2019.

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