antissocial

Condômino antissocial: o que fazer quando não respeitam as regras

Morar em condomínio é gratificante, afinal ele traz segurança, lazer e outros benefícios. Mas lidar com pessoa antissocial não é nada fácil, a vida condominial exige respeitar as opiniões, e o modo de viver do próximo, segundo pesquisa feita pela data folha sobre as principais causas de insatisfação em condomínios. Irritação está 1° lugar com 9%, seguida por valor do condomínio 8%, barulho 8% e falta de lazer 6%.

Vamos então falar sobre a causa número um de insatisfação dos condôminos – O condômino antissocial – o “antissocial” não é apenas aquela pessoa que fica em casa mergulhada nas novidades da Netflix, mas é também aquele que acaba adotando comportamentos arriscados e revoltados, recorrendo a barulhos, xingamentos e agressividades.

 

O que é condômino antissocial?

O condômino antissocial como dissemos é aquele que tem atitudes que vão contra o bom convívio com os outros condôminos e contra a Convenção do Condomínio de formas consecutivas, e que se indispõe com os demais moradores por várias razões e que apresenta dificuldades de convivência social ou com seus vizinhos.

Esses condôminos geram incompatibilidade de convivência prejudicando e colocando em risco os demais moradores. Em geral os condôminos antissociais infringem as principais regras:

– Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes;

– Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;

– Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;

– Atentado violento ao pudor;

– Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;

– Brigas ruidosas e constantes;

– Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

 

Como proceder com as atitudes antissocial

“Cada caso é um caso”, e o conjunto de leis que se aplica as relações condominiais tem, cada uma a sua especificidade, o que se deve fazer antes de tudo, é identificar o que se está buscando punir.

No dia-a-dia do condomínio, o mais comum é se aplicar as regras do Regimento Interno, mas dispositivos da Convenção também podem ser utilizadas. Algumas isoladamente, outras, em conjunto.

O Art. 1.337. Parágrafo único, diz que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

São muitos os casos em que é merecida a aplicação das penalidades, e para tal, alguns requisitos devem ser seguidos, como por exemplo:

A ocorrência – O que aconteceu, quando aconteceu, quem praticou?

Deve-se o condomínio se atentar a descrever e registrar o ocorrido documentalmente,  assim como em que data e por quem foi praticada a desobediência.

As provas – Sem que se prove, e a prova cabe a quem alega (ou acusa, como queiram), a denúncia pode cair no vazio. Assim, deve-se colher as provas, que em muitos casos não é difícil, principalmente naqueles Condomínios que possuem CFTV. Porém, testemunhas também servem como provas, assim como registro no livro de ocorrências ou fotografias.

 

Quais as punições para quem as desrespeita?

Quando algumas das regras do condomínio forem desrespeitadas pelo condômino antissocial, cabe ao síndico aplicar uma multa ao infrator e este deverá efetuar seu pagamento em um prazo de trinta dias correntes.

Em alguns apartamentos, o valor da multa equivale a 10% do valor total do condomínio mensal, podendo variar tanto para mais, quanto para menos, dependendo de cada edifício. Tal valor será revertido na manutenção do edifício ou reserva monetária para cobrir algum problema de última hora.

Cabe ao síndico ficar encarregado de resolver quaisquer problemas apresentados pelos moradores tanto em seus imóveis, quanto nas áreas comuns do prédio. Além disso, é de sua responsabilidade a organização das reuniões periódicas a serem feitas com todos os condôminos.

 

Morador x inquilino antissociais: qual é a regra?

Quando o imóvel é locado o inquilino é obrigado a cumprir rigorosamente a convenção de condomínio e os regulamentos (art. 23, X, Lei 8245/91). Em casos de inquilino antissocial, o condomínio pode solicitar intervenção ao proprietário, cabendo a este decidir qual providência será tomada.

O correto, antes de ações extremas, é comunicar o morador de seu comportamento inadequado e, após as tentativas em vão, partir para atitudes mais enérgicas, como notificações, advertências e multas em nome do proprietário.

 

Etiqueta para condomínio: A harmonização da convivência

Mais do que apenas respeitar o regimento interno, as atitudes de gentileza fazem toda diferença no clima entre os moradores. Muitas vezes, inclusive, o regimento interno de fato não é suficiente para motivar a paz e harmonia entre os vizinhos.

Para isso existe, então, a etiqueta para condomínios. Além de facilitar o trabalho do síndico, a etiqueta para condomínios também acaba agregando valor.

Então adote essa técnica, trata-se de uma cartilha que pode ser distribuída no condomínio. Nela você pode abordar os seguintes temas:

  • Barulho
  • Animais de estimação
  • Crianças
  • Convivência
  • Funcionários
  • Garagem
  • Lixo e limpeza
  • Academia
  • Piscina e playground
  • Elevador
  • Salão de Festas
  • Obras

Estabeleça normas e conscientize todos acerca desses assuntos, para que todos os condôminos se envolvam na melhoria do ambiente.

E então, gostou de saber quais atitudes tomar com os condôminos antissociais? Adotar a cartilha é uma boa né? Agora aproveite e saiba como funciona a Lei do Condomínio, assim ajudará você a elaborar a sua estratégia de boa convivência entre os condôminos.

 

 

Commentários (0)
Postar um comentário
Commentários (0)
Postar um comentário