Condomínios são grandes geradores de lixo?
A sociedade atual está cada vez mais preocupada com o meio ambiente. Por isso, os estados têm desenvolvido novas medidas para controles de resíduos, como é o caso da lei de grandes geradores de lixo.
Na prática, essa lei visa identificar os estabelecimentos que geram resíduos sólidos, fiscalizando todo o processo de transporte e destinação final. Por sua vez, há melhor controle e descarte desses lixos.
Entenda o que diz a Lei Municipal 13.478
Um dos principais objetivos da Lei 13.478, aprovada em 2002, é assegurar a limpeza urbana, de modo a diminuir drasticamente a concentração de resíduos na cidade de São Paulo.
A legislação estipula que estabelecimentos comerciais que sejam grandes geradores de lixo (mais de 200 litros por dia) devem contratar uma empresa privada para recolhimento dos resíduos. Isso porque o serviço público destinado à coleta de lixo é voltada exclusivamente as residências e pequenos estabelecimentos.
Condomínios são considerados grandes geradores de lixo?
Mas afinal, condomínios residenciais são considerados grandes geradores de lixo ou não? Para responder essa pergunta, é necessário analisar a estrutura do empreendimento. Condomínios apenas são enquadrados dessa forma quando, em apenas um dia, são produzidos mais de 1.000 litros em resíduos sólidos.
Quem são, segundo a lei, grande geradores de lixo?
Além dos condomínios residenciais que geram mais de 1.000 litros de lixo, são considerados grandes fabricadores de resíduos estabelecimentos comerciais, como:
- restaurantes;
- shoppings centers;
- hospitais;
- indústria;
- comércios.
Para saber se o seu comércio ou empresa é um grande gerador de lixo, é necessário, primeiramente, calcular a quantidade de resíduos que é produzida diariamente. Caso gere mais de 200 litros, é necessário realizar o cadastro junto à Prefeitura.
É válido ressaltar que cada tipo de lixo possui um determinado padrão. Por isso, é importante entender em qual classe o resíduo gerado se adequa antes de realizar o cadastro.
Além disso, as empresas responsáveis pela destinação, transporte e recolhimento de resíduos também são consideradas grandes geradores. Desse modo, é obrigatório realizar o cadastro para permitir melhor fiscalização do município.
Quais são as obrigações dos grandes geradores de lixo?
A principal obrigação dos grandes geradores de lixo é contratar uma empresa privada para realizar o recolhimento, transporte e destinação adequada de seus resíduos.
É importante frisar que a contratada também deve ter uma licença junto à Prefeitura para atuação, de modo a garantir a segurança desses materiais.
Além disso, a prestadora será responsável por todo o planejamento para descarte dos resíduos, respeitando a legislação e contribuindo para a preservação ambiental.
Como se cadastrar na AMLURB?
Para se cadastrar na AMLUBRB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) é fácil. Basta acessar o CTRE (Controle de Transporte de Resíduos). Depois disso, é necessário apenas preencher as informações solicitadas.
Nesse sentido, é válido pontuar que o AMLURB possui uma taxa anual, que varia de acordo com o tipo de serviço (gerador, transportador ou destinador). O valor exato pode ser consultado ao decorrer do cadastro.
Quais são as penalidades para quem não se cadastrar?
Há uma série de penalidades previstas para grandes geradores de lixo que não realizarem o cadastro, variando desde multas até possíveis interdições. Por isso, é de suma importância realizar esse processo, de modo a garantir segurança do estabelecimento ou condomínio e, ainda, evitar prejuízos financeiros.
Depois de ler o nosso artigo, você pode comprovar se o seu condomínio ou empresa está entre os grandes geradores de lixo. Assim, se necessário, é possível realizar adaptações para estar de acordo com a lei.
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