O que é condomínio? – Manager Gestão Condominial
Em uma cidade como São Paulo, que abriga cerca de 12,2 milhões de pessoas, não é difícil encontrar um condomínio. Independente do bairro, esses espaços são cada vez mais comuns e têm se tornado um setor bem lucrativo para a economia.
Apesar de toda a expansão desse setor, diversas pessoas não entendem o conceito de condomínio ou como funcionam. Esse artigo visa tirar essas dúvidas, apresentando tudo o que você precisa saber a respeito desses locais.
Do que se trata um condomínio?
Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum.
Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da compra. Em relação as áreas comuns, os condôminos possuem os mesmos direitos e deveres.
O que é um condômino?
O condômino, como é conhecido, consiste no morador do espaço, seja ele proprietário ou apenas inquilino. Cada um deles possui direitos e deveres dentro dos condomínios, sejam relacionadas as áreas privativas ou comuns. Além disso, possuem a missão de decidir as ações a serem realizadas no empreendimento durante assembleias.
Quais são os tipos de condomínio?
Há diversos tipos de condomínio presentes no mercado, cada qual com suas características e finalidades específicas. O mais comum é o condomínio geral, em que há proprietários simultaneamente em um mesmo espaço. Estão inseridos nesse modelo:
- apartamentos;
- casas;
- salas comerciais.
Esse tipo de condomínio é muito comum não apenas nos espaços residenciais, mas também comerciais. Principalmente pela possibilidade de se alugar apenas uma sala, andar ou, ainda, mesas, como é o caso dos coworkings.
Além disso, há o condomínio edilício, em que há proprietários comuns e privados. A principal característica desse tipo de condomínio é a presença de um regimento interno e uma convenção. Como também, deve agir sob normas do Código Civil (arts. 1.331 a 1.358).
Por fim, é possível encontrar os condomínios voluntário e necessário. O primeiro ocorre quando duas ou mais pessoas se unem por um interesse em comum. Por exemplo, a compra de um imóvel por um grupo de amigos ou, ainda, a divisão de uma mesma sala por dois profissionais.
Já o condomínio necessário pode ser definido como ações imprescindíveis quando é preciso separar duas propriedades.Isso inclui muros e cercas que dividem proprietários e vizinhos.
Quais são os fatores obrigatórias para a constituição de um condomínio?
O primeiro fator para constituição de um condomínio consiste nas propriedades simultâneas. Para que esse espaço seja considerado como tal, é essencial que haja mais de um dono de locais privativos que dividem áreas comuns.
Além disso, é de suma importância que, no caso dos condomínios edilícios, haja a presença de administradores e uma constituição, como citado.Qualquer tipo de condomínio possui obrigações legais, tanto para o seu funcionamento, quanto para a segurança de todos.
Quem são os gestores do condomínio?
O principal gestor de um condomínio é o síndico. Esse profissional, que atua como um representante dos condôminos, é eleito em assembleia e têm a missão de administrar os empreendimentos de forma satisfatória.
Além disso, caso seja de interesse comum, é possível contratar os serviços de uma administradora de condomínios. Essa atuará como um suporte ao síndico, realizando uma série de atividades.
O que é taxa condominial?
Em suma, a taxa condominial consiste no valor que os moradores devem pagar todo mês, definida em forma de rateio, que é usada para cobrir as despesas e benfeitorias do condomínio. Entre elas estão luz, água, pagamento de funcionários, manutenções e outras ações, visando o bem-estar dos condôminos.
Esperamos que o nosso artigo sobre condomínios tenha sido esclarecedor para você. Ficou com alguma dúvida? Precisa de mais informações sobre algum assunto específico tratado no conteúdo? Comente aqui para podermos te ajudar!
Gostou do nosso artigo sobre condomínios? Quer saber quais são os maiores desafios do sindico nos condomínios? Confira.
Commentários (0)