A IMPORTÂNCIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO PARA O CONDOMÍNIO
“Graças a Deus, neste momento, sem conhecer, tive pessoas bacanas me apoiando. Você esteve comigo nesse momento tão difícil e foi minha luz… Não tinha cabeça pra nada. Que Deus te abençoe”.
Foi essa a mensagem recebida por Fabianne Lima, gerente da Manager, de uma moradora de um condomínio, dias após a condômina ter recebido uma ligação informando que seu apartamento estava pegando fogo.
Ninguém espera um evento como esse, mas eles podem acontecer e quando ocorre é obrigatória a imediata ação da brigada de incêndio do condomínio para minimizar os danos para a unidade e para o condomínio, como ocorreu no caso citado.
No caso ocorrido em 2015 a ação da brigada militar foi essencial para ajudar a debelar o incêndio antes mesmo da chegada do corpo de bombeiros.
O que diz a lei sobre a brigada de incêndio?
A brigada de incêndio deve ser regulamentada por Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do estado em que atuar. Há também a complementação da NBR 14276, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além disso, é necessário se atentar para a normatização NR23, do Ministério do Trabalho, que estabelece a responsabilidade civil e criminal dos brigadistas, e à legislação de cada região a respeito de segurança contra incêndio.
Quem pode participar da brigada de incêndio?
A brigada de incêndio deve ser composta por moradores e funcionários do condomínio e tem a missão de evitar tragédias em caso de incêndio, explosão, vazamento de gás e outros sinistros graves.
A equipe de brigada deve passar por um treinamento para aprender a manusear extintores, mangueira e demais equipamentos de combate a incêndio, além de aprender a identificar as diferentes classes de fogo, organizar a rota de fuga, planos de retirada de moradores, primeiros socorros e medidas emergências.
Como montar uma brigada de incêndio para condomínio?
Segundo as normas da ABNT ou em estados onde haja código de Segurança Contra Incêndios e Pânico, como é o caso de São Paulo, 80% dos colaboradores de um condomínio, mais um morador de cada andar, devem possuir o curso de brigada de incêndio.
Os condomínios residenciais não necessitam de brigada profissional fixa. Já no caso dos empreendimentos comerciais, dependendo da avaliação de riscos, é necessário contar com bombeiros civis além das brigadas.
A formação de uma brigada de incêndio para condomínios, como dissemos, exige um curso específico. Esse deve ser realizado por empresas habilitadas, e inclui em sua grade:
- teoria e prática de combate a incêndio;
- teoria e prática de primeiros socorros.
Com isso feito, o condomínio recebe um atestado de brigada de incêndio e deve passar por simulados a cada semestre. Além disso, a reciclagem deve ocorrer uma vez ao ano.
Você já pensou em compor a equipe de brigadista do seu condomínio? Que tal conversar com o síndico do seu condomínio e se alistar para o próximo curso?
Fique por dentro de mais informações sobre condomínio. Conheça aqui 3 dicas de como fazer uma eleição de síndico.
*Esse texto foi originalmente postado em 21 de Agosto 2018 e atualizado no dia 31 de Maio 2019.
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