HORA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA, HORA DE PRESTAR CONTAS

 

Você conhece a A.G.O.? Também conhecida como Assembleia Geral Ordinária, ou ainda Assembleia Ordinária, ela faz parte da vida de todo morador de condomínio e uma vez ao ano,  uma correspondência é encaminhada para sua unidade com um convite: Participe da A.G.O – Assembleia Geral Ordinária.

A Assembleia Ordinária é obrigatória, deve acontecer anualmente e, além de outros temas, devem constar na pauta a prestação de contas do ano anterior e a previsão orçamentária do ano corrente, além da eleição do síndico quando necessária, devido ao vencimento do tempo determinado para o mandato.

Embora, em muitos condomínios ela aconteça, geralmente, entre fevereiro e abril, o que determina quando deve acontecer a Assembleia Ordinária é a convenção.

O que diz a Lei sobre  a Assembleia Ordinária

O novo Código Civil brasileiro determina:

“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

  • 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • 2º Se a assembleia não se reunir o juiz decidirá requerimento de qualquer condômino. “

Por que a presença do condômino é indispensável?

Os motivos pelos quais é importante que você, como condômino, diga sim para esse convite são variados, mas o primeiro deles é porque ele diz respeito ao seu bolso.

Na Assembleia Ordinária serão apresentados os relatórios relativos às entradas e saídas do ano anterior que deverão ser aprovados pelos condôminos. A aprovação sem reserva exonera de responsabilidade os administradores, e quando houver, conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

Em caso de reprovação das contas, os presentes devem definir quais serão as providências seguintes como, por exemplo, realização de auditoria, definição de assembleia extraordinária para destituição de síndico, etc.

Contas aprovadas, é hora de pensar no ano corrente e aprovar a previsão orçamentária incluindo as despesas normais para o bom funcionamento do condomínio, manutenção e possíveis melhorias que implica diretamente no valor da taxa condominial, ou seja, o rateio das despesas entre todos os condôminos.

Novo síndico

A cada dois anos, a assembleia ordinária também pautará a eleição ou reeleição do síndico. Que poderá ser um morador ou um profissional que será responsável por tomar as de decisões diárias relativas ao zelo, conservação do patrimônio e manutenção da ordem no condomínio.

Como o condomínio é um espaço compartilhado, é importante que a maioria dos condôminos se organizem para  participarem da AGO, afinal, o envolvimento do maior número contribuirá para um condomínio mais democrático.

Antes de votar, confira as características ideais para um novo síndico.

Qual a diferença da Assembleia Ordinária para Extraordinária?

A Assembleia Geral Extraordinária, também conhecida como AGE, pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, durante o ano, visando discutir temas de interesse do condomínio como, por exemplo, rateios extras, reforma, etc.

Porém, o novo Código Civil determina no artigo 1.355, que “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Ainda tem dúvidas sobre a Assembleia de Condomínio, então acesse este link e confira tudo o que você precisa saber, inclusive, como preparar uma boa assembleia – aquelas organizadas e eficientes (sem balbúrdia).

 

Publicado em 23/02/17 atualizado 13/01/2019

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