Assembleia de Patrimônio de Afetação: O Que É e Como Fazer?
Se você adquiriu um imóvel na planta esse post foi feito para você! Conheça a importância da assembleia de patrimônio de afetação e como ela pode te beneficiar.
Comprar a casa própria é o sonho de muitas pessoas. Mas quando esse investimento é realizado na planta (quando você compra a obra ainda em construção) adotar o regime de patrimônio de afetação pode ser a melhor forma de proteger o seu imóvel e recursos investidos. Saiba mais abaixo.
O que é assembleia de patrimônio de afetação?
A assembleia de patrimônio de afetação é uma reunião que a construtora faz para informar os clientes sobre como funciona esse regime e esclarecer suas dúvidas.
Posteriormente, é criado uma comissão (composta por alguns compradores) que ficará a par das informações financeiras da obra e podem monitorar o andamento da construção de acordo com um cronograma pré-estabelecido.
Assim como acontece nas outras assembleias, é possível enviar um representante caso o proprietário não possa comparecer. Basta apenas apresentar uma procuração com reconhecimento de firma.
O que diz a legislação sobre a assembleia de patrimônio de afetação?
Esse regime consta na Lei N°10.931 e Lei Nº 13.786, assegurando os bens ou direitos de uma obra em andamento.
Basicamente, o empreendimento passa a funcionar de forma semelhante a uma empresa, possuindo até mesmo um CNPJ. Sendo assim, fica separado do patrimônio da incorporadora.
Em caso de falência, a construção não precisa ser interrompida, já que pode ser continuada por outra incorporadora, ou até mesmo ser vendida em leilão.
Certamente, esse tipo de regime é bem vantajoso para os proprietários que adquirem a obra em andamento, já que promove maior segurança. Apesar disso, não tem sua adesão obrigatória, ficando a critério da construtora adotá-lo ou não.
Objetivos do patrimônio de afetação?
O principal objetivo do patrimônio de afetação é proteger o investimento feito pelas pessoas na compra de um imóvel ou empreendimento em construção.
Sendo assim, em caso de falência ou declaração de insolvência da incorporadora o investimento já realizado pelos compradores fica seguro, pois a obra poderá ter seguimento com outra instituição.
Quando uma obra não possui esse regime, os recursos captados pelos clientes podem ser utilizados pela incorporadora para outros fins que não sejam ligados ao empreendimento. E caso haja algum problema, a única saída para os compradores é contar com a ajuda da justiça para reaver o dinheiro investido.
Importância para as incorporadoras?
Para as incorporadoras a assembleia de patrimônio de afetação é vantajosa pois transmite mais confiança e transparência para os clientes, podendo até mesmo se tornar um diferencial competitivo em relação as demais construções da região.
Além disso, isso aumenta o nível de satisfação dos compradores com a obra e com a incorporadora, trazendo impactos positivos para a sua reputação.
Como se constitui o patrimônio de afetação?
De acordo com a advogada Déborah Zatti Falcão Barreiros, em matéria para o Blog Mariana Gonçalves, a constituição do regime de patrimônio de afetação é feita por meio de averbação no Registro de Imóveis ou por declaração anexa no memorial de incorporação.
Nos dois casos basta informar que a incorporação estará contida no instituto de afetação presente na Lei 4.591/64 nos seus artigos 31-A ao 31-F.
Veja o que consta no Art. 31-B:
“Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.”
Quais são os benefícios para os compradores das unidades?
A assembleia de patrimônio de afetação é muito importante para os compradores, pois assim eles podem ficar mais seguros e confiantes em relação ao investimento feito – que muitas vezes é a economia de toda uma vida.
Além disso, os proprietários dos imóveis têm a garantia que os recursos estão sendo inseridos no próprio empreendimento, e não em outras despesas da incorporadora.
E, reforçando, em caso de falência ou insolvência não é necessário apoio legal para recuperar o investimento, já que há a possibilidade de ter o seu bem finalizado ou comercializado junto com as outras unidades, cumprindo o que estabelece o artigo 43 da Lei Nº 4.591.
Melhores práticas para assembleia de patrimônio de afetação
Dentre as tendências de assembleia de patrimônio de afetação estão as reuniões virtuais. Além de apresentar custos menores, elas tendem a aumentar o índice de participação dos compradores, já que ao contrário da presencial esta pode ser acessada de qualquer lugar com internet.
A assembleia digital pode acontecer por plataformas de webconferência como Skype e Zoom, mas existem diversas outra soluções disponíveis no mercado.
Nessa situação, é ideal que os clientes permaneçam com o microfone no mudo, visando uma maior organização da reunião. Quando for aberto o espaço para perguntas cada um deve respeitar a fala dos demais.
A assembleia de afetação virtual pode ser gravada, mas devido a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), não pode ser disponibilizada. As gravações são utilizadas para a convecção da ata.
Agora você já sabe o que é e qual a importância da assembleia de afetação. Certamente, investir em empreendimentos que adotem esse regime transmite maior segurança e tranquilidade.
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