Assembleia de Instalação

Assembleia de Instalação: O início do Condomínio

Quem compra uma residência condominial na planta sabe muito bem a ansiedade que é para começar a morar no local e aproveitar logo os benefícios da casa nova. Porém, qualquer edifício novo necessita de uma assembleia de instalação. Nela serão definidos pontos fundamentais para o convívio dos futuros moradores.

Nesse post vamos te contar tudo sobre esse assunto. Continue a leitura e descubra os pontos de atenção durante esse processo e algumas dicas para desfrutar do imóvel com tranquilidade.

 

O que é a assembleia de instalação do condomínio?

A assembleia de instalação, também conhecida pela sigla AGI, pode ser realizada de forma presencial no próprio condomínio, em um salão de eventos ou ainda em um ambiente online.

O principal objetivo dessa reunião é fazer a aprovação da convenção de condomínio e os regimentos internos.

Também é realizada a eleição de um síndico e definição da sua remuneração (se houverem candidatos) ou ainda optar pela contratação de um gestor profissional e uma empresa administradora.

Além disso, é nessa reunião que serão estabelecidas as taxas condominiais. Por isso é muito importante estar presente nesse momento.

 

Quais são as práticas essenciais na assembleia de instalação?

É ideal que a assembleia de instalação seja feita somente após a liberação do habite-se, que nada mais é do que uma autorização emitida pela prefeitura para utilização efetiva de construções ou edificações habitacionais.

Outra prática recomendada é terminar todas as vistorias dos imóveis e espaços antes de convocar a reunião. Isso porque se algo estiver inacabado no momento da entrega, os custos para a conclusão das obras podem recair sobre os proprietários.

Isso pode causar conflitos futuros e levar a mal-entendidos entre os inquilinos. Por esse motivo, se houver questões pendentes, a instalação poderá ser recusada.

Outras situações que são cabíveis de rejeição da instalação do condomínio são: se o edifício não estiver em condições seguras para habitação; se as chaves ainda não foram entregues apesar do imóvel quitado; ou se o habite-se não estiver disponível.

 

Quem pode participar?

Todos os condôminos (proprietários dos imóveis) devem ser convocados para a assembleia de instalação. Além deles, estarão presentes os representantes da incorporadora ou da construtora.

Caso o proprietário não possa comparecer, é possível enviar um representante. No entanto, para que essa pessoa participe em seu lugar é preciso ter uma procuração assinada e autenticada em cartório.

Como esta é uma fase de entrega de imóveis, geralmente, não há inquilinos, mas caso eles existam também podem participar, no entanto não podem votar em assuntos relacionados a despesas extraordinárias.

 

Quais são as obrigações da incorporadora?

A incorporadora é a empresa empreendedora responsável pela organização da construção do edifício.

Até a realização da assembleia de instalação, considerasse que o condomínio não existe. Somente após a assinatura da ata é que o condomínio estará instituído e poderá requerer um CNPJ.

Sendo assim, até esse momento, todas as despesas que envolvem o edifício são de responsabilidade da incorporadora.

Além disso, é obrigação dela arcar com a taxa condominial das unidades que ainda não foram vendidas até que elas sejam definitivamente compradas.

Em casos de defeitos de qualidade como paredes mal pintadas ou pisos quebrados, por exemplo, o comprador do imóvel tem até 90 dias para reclamar, dependendo da situação. Isso porque a incorporadora tem o dever de entregar o condomínio em perfeitas condições de uso.

 

Dicas importantes para a eleição do primeiro síndico

As incorporadoras têm por costume indicar um síndico para o primeiro mandato, que deve ser aprovado pela maioria dos condôminos durante a assembleia de instalação.

Porém, é recomendado que os futuros moradores escolham alguém em que possuam maior confiança ou um profissional que não tenha vínculos com a construtora ou incorporadora. Isso evita conflitos de interesse que possam prejudicar o edifício futuramente.

Confira também se a pessoa escolhida possui capacidade para exercer a função. Isso significa verificar se ela possui conhecimentos de administração, legislação da área e até mesmo contabilidade.

Outra característica desejável ao primeiro síndico é disponibilidade, afinal, um prédio novo demanda atenção muito específicas que implicam no funcionamento permanente do condomínio.

Quer saber quais são todas as necessidades características dessa etapa de implantação do condomínio e a importância do conhecimento dos gestores? Clique aqui e tire suas dúvidas.

 

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