assembleia

Assembleia de condomínio: saiba tudo sobre o assunto

A assembleia de condomínio consiste em uma reunião entre responsáveis pela gestão dos empreendimentos e moradores para a discussão de assuntos de interesse coletivo.

Um dos momentos mais importantes para o bom andamento dos empreendimentos imobiliários é a assembleia de condomínio. Essa consiste em um encontro entre condôminos e administração para a discussão de diversos assuntos de interesse coletivo, como apresentação de contas, votações, reformas nas edificações e regras relacionadas a direitos e deveres.

Além disso, é durante essas reuniões que moradores podem avaliar o desempenho do síndico, da administradora de condomínios e dos conselhos. Ou seja, são essenciais para garantir a qualidade das edificações e a satisfação de todos que nelas residem.

O que diz a lei sobre a assembleia de condomínio

As assembleias de condomínios são regulamentadas por meio do Art. 1.350 do Código Civil, que diz: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.

Pelo que consta na legislação, existe a obrigatoriedade da convocação de, ao menos, uma assembleia de condomínio ao ano, a qual é chamada de Assembleia Geral Ordinária (AGO). Essa prevê também alguns assuntos obrigatórios, como previsão orçamentária anual, aprovação de contas do último ano e eleição de síndico e conselheiros.

Além da AGO, sempre que houver assuntos importantes, os quais não podem esperar o próximo encontro anual acontecer, o síndico pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que visa aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais ainda não tratados.

Para empreendimentos novos existe ainda a Assembleia Geral de Instalação (AGI), na qual é realizada a primeira eleição de síndico e conselheiros, a contratação de seguro condominial, a discussão sobre regimento interno, entre outros assuntos importantes à rotina do local.

Quorum necessário para as reuniões

O Art. 1354 do Código Civil determina que, para as decisões tomadas em assembleias de condomínios realmente terem validade, é obrigatória a convocação de todos os condôminos. Apesar dessa norma, os moradores não são obrigados a comparecer.

E esse é justamente um dos desafios enfrentados pelos empreendimentos. Muitos deles podem ter um alto nível de insatisfação em função da baixa participação de condôminos em decisões importantes para a vida do condomínio.

Como convocar uma assembleia de condomínio

Como dissemos, o responsável pela convocação dos moradores é o síndico. Esse deve elaborar uma carta específica para cada um deles, onde estejam descritos os detalhes do encontro, como assuntos a serem discutidos, local e horário.

Além disso, caso os condôminos tenham interesse em convocar uma assembleia de condomínio sem a solicitação formal do síndico, é necessário que haja a assinatura de pelo menos 1/4 dos moradores proprietários. Os que moram de aluguel podem participar caso apresentem uma procuração elaborada pelo proprietário do imóvel, a qual deve ser reconhecida em cartório.

Dicas para uma assembleia eficaz

Muitos condôminos deixam de participar das reuniões por elas serem pouco atrativas e longas, principalmente, em função do desvio constante dos assuntos.

Porém, é possível elaborar uma assembleia de condomínio produtiva e interessante, de forma com que o número de participantes só aumente com o tempo.

Isso certamente contribui para uma melhor tomada de decisão e o bom andamento de todas as atividades necessárias ao empreendimento, beneficiando a todos.

Veja agora algumas dicas de como fazer isso:

● aposte no planejamento com a elaboração de uma pauta em que constem todos os assuntos e a compartilhe com os condôminos para que cheguem preparados;

● defina uma mesa de mediadores, para que auxiliem o síndico a conduzir o debate, mantendo-o fluido e objetivo;

● tenha um sistema de controle de tempo para a fala de cada participante, de forma com que seja possível fazer alertas caso alguém esteja se alongando demais;

● caso algum morador comece a falar sobre assuntos que estão fora da pauta, esse até pode ser discutido em assuntos gerais, mas deverá ser marcado outra reunião para decidir sobre.  Mas se caso ocorrer a deliberação que não estava escrito no edital de convocação o mesmo poderá ser impugnado (contestado).

 

 

Tecnologia a favor do condomínio: Assembleia de Condomínio Digital

Os recursos tecnológicos, utilizados para tantas situações do dia a dia, também estão a favor dos condomínios. Para auxiliar os empreendimentos a terem uma participação elevada de moradores, independentemente de onde estiverem, existe a Assembleia de Condomínio Digital.

Essa tecnologia inovadora, criada pela Manager, permite que os condôminos participem ativamente das assembleias e exerçam seu poder de decisão sem que precisem sair de onde estão.

Além disso, por meio de login e senha, é possível acessar a plataforma de qualquer dispositivo conectado a internet, seja um notebook, tablet ou smartphone.

Quer saber mais sobre a Assembleia de Condomínio Digital da Manager? Então entre em contato aqui com um de nossos especialistas agora mesmo!

Commentários (8)
Postar um comentário
Commentários (8)
  1. simone Costa araujo rodrigues 26.04.2019 at 10:50

    Bom Dia!!!!

    Sou a favor da votação digital.

  2. Joyce Elisabeth Georgiades 24.06.2019 at 12:04

    Sou Condômino Proprietário de um imóvel com aproximadamente vinte anos de existência, nos anos noventa por decisão unanime tive autorização da Assembleia para o fechamento da minha varanda com vidro tipo blindex e na cor verde, igual a fachada. Ocorre que agora a Prefeitura criou uma Lei que o fechamento tem que ser por meio de cortina de vidro. No prédio são um total de seis apartamentos dois fecharam com blindex e um novo Morador comprador de um dos apartamentos no ano de 2019, está lançando mão dessa Lei de 2014 do Prefeito Eduardo Paz, para tentar convencer os outros dois a retirarem seus fechamentos, todo restante da Assembléia está a meu favor, a Lei da Prefeitura de 2014, muito depois do fechamento, a favor dele, como resolvo essa situação sem perder o meu vidro.

    • Marcelo Mahtuk 09.11.2019 at 15:37

      Prezada Joyce,

      Com a nova lei, deverá ocorrer muitas fiscalizações não somente no Rio de Janeiro como São Paulo e outras metropoles.
      Entenda que o fechamento sendo “conservador” ele é irregular, trata-se de fechamento de área mudando a forma de cobrança do IPTU.
      Por isso, as incorporadoras não vendem as unidades, fechado as sacadas, cada terreno / metragem tem um limite de construção, área total x área privativa.
      Qto. a sua questão a melhor saída é conversar e tentar um acordo entre os condôminos, permitir o fechamento daqueles que desejarem e estes assumim as despesas e onus que ocorrerá no IPTU. Isso não prejudicará todo o condomínio.
      Se desejar contatamos vc para tratar de forma personalizado seu assunto.

      Abraços

1 2
Postar um comentário