Assembleia de condomínio: saiba tudo sobre o assunto
A assembleia de condomínio consiste em uma reunião entre responsáveis pela gestão dos empreendimentos e moradores para a discussão de assuntos de interesse coletivo.
Um dos momentos mais importantes para o bom andamento dos empreendimentos imobiliários é a assembleia de condomínio. Essa consiste em um encontro entre condôminos e administração para a discussão de diversos assuntos de interesse coletivo, como apresentação de contas, votações, reformas nas edificações e regras relacionadas a direitos e deveres.
Além disso, é durante essas reuniões que moradores podem avaliar o desempenho do síndico, da administradora de condomínios e dos conselhos. Ou seja, são essenciais para garantir a qualidade das edificações e a satisfação de todos que nelas residem.
O que diz a lei sobre a assembleia de condomínio
As assembleias de condomínios são regulamentadas por meio do Art. 1.350 do Código Civil, que diz: “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno”.
Pelo que consta na legislação, existe a obrigatoriedade da convocação de, ao menos, uma assembleia de condomínio ao ano, a qual é chamada de Assembleia Geral Ordinária (AGO). Essa prevê também alguns assuntos obrigatórios, como previsão orçamentária anual, aprovação de contas do último ano e eleição de síndico e conselheiros.
Além da AGO, sempre que houver assuntos importantes, os quais não podem esperar o próximo encontro anual acontecer, o síndico pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que visa aprovar despesas emergenciais e assuntos gerais ainda não tratados.
Para empreendimentos novos existe ainda a Assembleia Geral de Instalação (AGI), na qual é realizada a primeira eleição de síndico e conselheiros, a contratação de seguro condominial, a discussão sobre regimento interno, entre outros assuntos importantes à rotina do local.
Quorum necessário para as reuniões
O Art. 1354 do Código Civil determina que, para as decisões tomadas em assembleias de condomínios realmente terem validade, é obrigatória a convocação de todos os condôminos. Apesar dessa norma, os moradores não são obrigados a comparecer.
E esse é justamente um dos desafios enfrentados pelos empreendimentos. Muitos deles podem ter um alto nível de insatisfação em função da baixa participação de condôminos em decisões importantes para a vida do condomínio.
Como convocar uma assembleia de condomínio
Como dissemos, o responsável pela convocação dos moradores é o síndico. Esse deve elaborar uma carta específica para cada um deles, onde estejam descritos os detalhes do encontro, como assuntos a serem discutidos, local e horário.
Além disso, caso os condôminos tenham interesse em convocar uma assembleia de condomínio sem a solicitação formal do síndico, é necessário que haja a assinatura de pelo menos 1/4 dos moradores proprietários. Os que moram de aluguel podem participar caso apresentem uma procuração elaborada pelo proprietário do imóvel, a qual deve ser reconhecida em cartório.
Dicas para uma assembleia eficaz
Muitos condôminos deixam de participar das reuniões por elas serem pouco atrativas e longas, principalmente, em função do desvio constante dos assuntos.
Porém, é possível elaborar uma assembleia de condomínio produtiva e interessante, de forma com que o número de participantes só aumente com o tempo.
Isso certamente contribui para uma melhor tomada de decisão e o bom andamento de todas as atividades necessárias ao empreendimento, beneficiando a todos.
Veja agora algumas dicas de como fazer isso:
● aposte no planejamento com a elaboração de uma pauta em que constem todos os assuntos e a compartilhe com os condôminos para que cheguem preparados;
● defina uma mesa de mediadores, para que auxiliem o síndico a conduzir o debate, mantendo-o fluido e objetivo;
● tenha um sistema de controle de tempo para a fala de cada participante, de forma com que seja possível fazer alertas caso alguém esteja se alongando demais;
● caso algum morador comece a falar sobre assuntos que estão fora da pauta, esse até pode ser discutido em assuntos gerais, mas deverá ser marcado outra reunião para decidir sobre. Mas se caso ocorrer a deliberação que não estava escrito no edital de convocação o mesmo poderá ser impugnado (contestado).
Tecnologia a favor do condomínio: Assembleia de Condomínio Digital
Os recursos tecnológicos, utilizados para tantas situações do dia a dia, também estão a favor dos condomínios. Para auxiliar os empreendimentos a terem uma participação elevada de moradores, independentemente de onde estiverem, existe a Assembleia de Condomínio Digital.
Essa tecnologia inovadora, criada pela Manager, permite que os condôminos participem ativamente das assembleias e exerçam seu poder de decisão sem que precisem sair de onde estão.
Além disso, por meio de login e senha, é possível acessar a plataforma de qualquer dispositivo conectado a internet, seja um notebook, tablet ou smartphone.
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