Aplicativo para aluguel de Imóveis requer atenção dos locatários, locador e condomínios
Rodar dias e dias atrás de um imóvel para alugar virou história do passado. A tecnologia trouxe muitas facilidades para a vida de todos, inclusive, para quem quer alugar um imóvel e, ela facilitou tanto que trouxe as locações de curta temporada, algo praticamente inexistente há dez anos. Mas agora, tudo isso é possível graças aos aplicativos para locação como Airbnb e HomeAway, entre outros.
Mas é claro que, apesar de todas as praticidades de aplicativos para aluguel, é preciso que locador, locatário e, principalmente, gestores de condomínios estejam atentos para alguns cuidados visando preservar os benefícios e evitar possíveis problemas.
Como funcionam os aplicativos para imóveis
Os aplicativos são ferramentas que através do smartphone ou computador o proprietário pode cadastrar seu imóvel ou, por exemplo, um quarto ocioso para locação de curta temporada atraindo, na maioria dos casos, turistas. Semelhante ao que ocorre nas estadias em hotéis, pousadas e flats.
Muitos proprietários locam esses apartamentos enquanto viajam ou trabalham fora por determinado período e há casos de investidores que compram exatamente com este objetivo.
Há ainda moradores com apartamento grande que decidem locar uma suíte, por exemplo, visando uma renda extra rápida e sem burocracia.
Vantagens e desvantagens para locador e locatário
A disponibilização de imóveis e aplicativo para aluguel de diárias é uma tendência mundial. E para o proprietário a vantagem fica no ganho extra e sem burocracia.
Já para os locatários em contrapartida, tem o benefício de alugar um imóvel com boa localização e baixo custo.
Mas nos condomínios com destinação exclusivamente “residencial” essa nova modalidade de locação causa muita “insegurança” aos condôminos que residem na edificação e, principalmente, aos que possuem filhos pequeno. Afinal, neste ambiente residencial, geralmente, os condôminos se conhecem e sabem quem é quem.
Nestes condomínios com perfil mais familiar a maior reclamação é que esses “hospedes” de aplicativo transitam livremente nas áreas sociais e utilizam de toda a estrutura do condomínios como: piscina, sauna, salão de festas etc. e não, em muitos casos, não obedecem as regras estabelecidas nas convenções. Além disso, como há certa rotatividade de pessoas, contribui para gerar uma sensação de insegurança.
Ademais, se gerar algum “dano ou prejuízo” ao edifício, ou até mesmo aos bens particulares dos condôminos pode ter algumas dificuldades de ressarcimento.
Cuidados para locação por aplicativo em condomínio
A liberação da locação por aplicativos pode ser discutida em assembleia e, caso exista consenso, deve ser regulada pelas convenções ou regulamentos internos, assim como ocorre com qualquer locação. Pode-se considerar que a constante chegada de hóspedes atrapalha a rotina do condomínio, sobrecarrega os funcionários e fragiliza a segurança do empreendimento.
Portanto para esse tipo de aluguel é recomendado que o condomínio adote os seguintes cuidados:
– Criar regras, restringindo ou não o acesso a áreas comuns pelos locatário (aqueles que locaram o imóvel através do aplicativo);
– Solicitar ao proprietário ou até mesmo elaborar uma cartilha com as regras do condomínio;
– Solicitar para que o proprietário deixe na portaria autorização específica com nome dos hóspedes, bem como a data de chegada e de saída;
– – apenas o locatário pode entregar a chave ao locador e recebê-la no final da estadia; entre outras.
Além disso, quando a locação por aplicativos é aprovada em assembleia, o condomínio também deve adotar alguns novos procedimentos como: levantamento cadastral detalhado, cópia do contrato de locação, determinação do horário de entrada, autorizações especificas para uso das áreas comuns e melhorar o monitoramento das áreas comuns, entre outros.
Vale ressaltar que a locação por aplicativos não é recomendada para todos os condomínios. Os com perfil familiar como citado podem não aderir a novidade, visando preservar os seus condôminos, inclusive, a Manager Gestão Condominial já prestou assessoria jurídica para um de seus condomínios que teve a proibição validada pela justiça.
Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager reitera que “Há alguns condomínios, principalmente os com metragens superiores a 140m², em regiões mais afastadas das regiões centrais que são considerados com perfil familiar, e que, por vocação natural, é importante que sejam estabelecidas algumas restrições mais severas. Enquanto há outros empreendimentos mais novos com apartamentos menores, mais próximos de estações de metrô e/ou em regiões centrais, que já foram desenvolvidos pensando em um público mais single, nesses casos é importante estabelecer algumas regras específicas, porém, esse tipo de locação é aceito, comumente”.
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