ANTISSOCIAL? QUEM?

Morar em condomínio significa concordar em seguir regras determinadas pela Convenção e Regulamento Interno do condomínio no uso das áreas comuns, sem deixar de respeitar as normas para as áreas privadas. Incomodar os vizinhos por repetidas vezes com o mesmo problema significa dizer que assume os riscos e os danos de ser classificado como condômino antissocial.

É comumente considerado condômino antissocial o morador que reiteradamente deixa de cumprir as regras estabelecidas pelo Regulamento Interno ou pela Convenção do condomínio, mesmo depois de receber diversas advertências e multa. A pena pode ser até 10 vezes o valor da taxa condominial.

A atitude antissocial pode ser desde a prática frequente e excessiva de produção de barulho fora do horário permitido, atos decorrentes de estado de embriagues ou uso de outros tipos de droga, falta de respeito na tratativa com funcionários e/ou condôminos, ligação com prostituição, jogos de azar e/ou outras atitudes que coloque em risco a vida de terceiros e a desvalorização da propriedade.

Para que o morador seja classificado e multado como antissocial é preciso, após tentativas de diálogo, que a questão seja debatida entre síndico, conselho e administradora ou em assembleia, caso a convenção determine.

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