Administradora de Condomínios

Administradoras de condomínios: Tudo o que você precisa saber antes de contratar

As administradoras de condomínios são empresas contratadas pelo condomínio, após aprovação e definição em assembleia pelos condôminos, que deve atuar na gestão, em parceria com o síndico e conselho consultivo, visando dar suporte no atendimento aos moradores, e aos procedimentos necessários das áreas administrativas, de recursos humanos, financeira e jurídica, orientando-os sobre os aspectos legais para o bom funcionamento do condomínio. 

 

A gestão de um espaço residencial consiste em um processo complexo e burocrático e a contratação de uma administradora de condomínios é o caminho ideal para facilitar o dia a dia dos síndicos (que, na sua maioria, prestam serviço voluntário) e dos condôminos que anseiam chegar ’em casa’ e perceber que tudo está funcionando muito bem.

As administradoras tem um papel importante no cumprimento de todos os procedimentos burocráticos necessários aos condomínios, quanto na adoção de medidas que contribuem para o bom funcionamento do empreendimento.

Continue lendo e entenda quais são as obrigações das administradoras, como devem atuar e dicas para a contratação de administradoras idôneas. Continue lendo o nosso post!

Administradoras de condomínios: Quais são seus deveres?

O Artigo 1348 do Código Civil, que estabelece as funções e deveres do síndico, diz que “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Sendo assim, autoriza a transferência de parcialmente ou totalmente as funções administrativas para as administradoras.

Ou seja, as administradoras de condomínios devem prestar suporte à gestão condominial. A empresa contratada é responsável por executar os procedimentos necessários para a gestão dos serviços de manutenções, controles administrativos, financeiros, de recursos humanos e obrigações legais.

Além disso, é de responsabilidade de administradora lidar com questões jurídicas e organização dos funcionários terceirizados, independente do setor.

É válido destacar que as atividades exercidas pelas administradoras podem variar de acordo com as cláusulas contratuais. Isso porque. é possível optar por diferentes tipos de serviços na hora da contratação do serviço.

E o síndico?

Engana-se quem pensa que a administradora substitui o trabalho do síndico no condomínio. Esse permanece como representante dos condôminos, tanto em juízo quanto fora dele. Ou seja, continua responsável por quaisquer questões que envolvam o empreendimento.

A administradora de condomínios, por sua vez, realiza os processos administrativos do espaço, o que inclui todos os trabalhos burocráticos como observância dos prazos de certificados, seguros, contabilidade, jurídico  e recursos humanos,etc., sempre sob a validação do síndico.

Fica a cargo do síndico a missão de zelar pela integridade e bem-estar do condômino. Nesse sentido, uma das vantagens em terceirizar processos internos justamente a possibilidade de dar mais atenção às necessidades dos moradores.

Além disso, o síndico ganha mais tempo hábil para planejar melhorias estruturais ou administrativas do condomínio.

Dever da administradora para os condôminos

Em relação aos moradores, a administradora de condomínios tem por responsabilidade dar suporte ao síndico para a contratação dos serviços de manutenção dos espaços comuns, sejam empresas terceirizadas ou na contratação de mão de obra própria, tais como:

  • Jardins;
  • Piscinas;
  • Parques;
  • Locais para pets;
  • Portaria;
  • Entre outros.

A execução dos serviços de manutenção deve ser acompanhada pelos zeladores, que tem a função de coordenar os funcionários próprios e/ou terceirizados.

Além disso, a administradora também deve auxiliar o condomínio na contratação de profissionais ou empresas para realizar o atendimento, gestão de visitantes, controle de correspondências e segurança do espaço.

Em casos de inadimplências, cabe à administradora notificar o condômino por meio de cartas ou telefonemas. As administradoras devem dar suporte ao desenvolvimento das assembleias e participam delas, apesar de não possuírem voto.

Entidades que regem as atividades das administradoras de condomínios

Como qualquer outro tipo de serviço, antes de contratar uma administradora, é importante atentar as certificações que essa empresa possui. Nesse sentido, cabe destacar algumas entidades (ou organizações) que regem as ações das administradoras.

A principal certificação é o PROAD (Programa de Auto-regulamentação da Administração de Condomínios), que já certificou um pouco mais de 25% dos condomínios da capital paulista. O selo foi criado pela AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) e a Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Certificação PROAD

Confira a lista de administradoras de condomínios de São Paulo certificadas pela PROAD.

De modo geral, a certificação reconhece as administradoras que seguem as diretrizes necessárias para a gestão eficaz de um condomínio. Essas administradoras são auditadas pela certificadora reconhecida internacionalmente, Bureau Veritas.

Clique no ícone abaixo, assista o vídeo e entenda os benefícios da Certificação PROAD para a segurança dos condomínios e condôminos:

Selo PROAD

Certificação Administradoras de Condomínios

Como você pôde comprovar, o trabalho da administradora de condomínios é  fundamental para a eficiência da gestão dos condomínios e para o bom funcionamento dos condomínios, facilitando a gestão do síndico e contribuindo para um lugar agradável para os moradores viverem.

Entretanto, para garantir o bem-estar do moradores e funcionários, é importante ficar atento e contratar uma empresa experiente, ética e que preze pela qualidade e eficiência em suas atividades.

A Manager Gestão Condominial é reconhecida pela qualidade e gestão inovadora no mercado condominial há quase 30 anos. Com sede na zona sul de São Paulo, e atuação nas cidades de São Paulo, Santos, São Caetano, Santo André, Mauá, Taboão da Serra, Jundiaí, Alphaville e outras cidades do Estado de São Paulo, além de  Curitiba (PR), Rio de Janeiro(RJ), Brasilia (DF), Goiânia (GO) e São Luís (MA).

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