Propriedade Compartilhada: Como Funciona a Administração?
Propriedade compartilhada, multipropriedade, propriedade fracionada ou fractional ownership… Com certeza um desses nomes você já ouviu falar, e é sobre isso que vamos tratar no post de hoje.
Todo mundo quer ter a experiência de sair de férias, hospedar-se em hotéis e resorts e passar um tempo de qualidade com a família sem gastar muito. Com esse intuito nasceram as multipropriedades.
Acredita-se que essa modalidade tenha surgido nos Estados Unidos e contempla uma visão moderna do conceito de aquisição de um imóvel.
Aos poucos, esse conceito ganhou popularidade e conquistou também os brasileiros.
Quer saber mais sobre o que é e como funcionam as propriedades compartilhadas? Então continue a leitura.
O que é propriedade compartilhada?
Propriedade compartilhada é um termo jurídico que descreve um ativo que pertence em conjunto a duas ou mais pessoas que pode ser utilizado durante determinados períodos, conforme acordo prévio.
Sendo assim, dizemos que cada um é “dono das unidades de tempo da propriedade”.
Nesse tipo de aquisição, o indivíduo interessado paga apenas uma fração do valor total da propriedade.
Isso é uma possibilidade de comprar um bem herdável por um preço muito inferior ao de um tradicional.
Nessa situação, você compartilha não só a propriedade com outros cotistas, mas também os custos gerados por ela.
O que diz a Lei 13.777 sobre a propriedade compartilhada?
Segundo Art. 1.358-C. da Lei 13.777, a propriedade compartilhada é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Diferença de propriedade compartilhada e timeshare?
Em uma propriedade compartilhada, todos os cotistas são considerados proprietários, sendo que as frações podem ser vendidas e o bem pode ser deixado como herança.
Já o timeshare é como uma espécie de contrato de prestação de serviços, em que o consumidor não possui nenhuma parte da propriedade. Nesse caso, não pode ser vendida e nem deixada como herança.
Veja o que diz artigo 28 do Decreto nº 7.381/2010 sobre timeshare :
“Considera-se hospedagem por sistema de tempo compartilhado a relação em que o prestador de serviço de hotelaria cede a terceiro o direito de uso de unidades habitacionais por determinados períodos de ocupação, compreendidos dentro de intervalo de tempo ajustado contratualmente”.
Como funciona a propriedade compartilhada?
Na propriedade compartilhada, não há um único dono. São disponibilizadas cotas ou frações para compras e cada cotista é dono da unidade de tempo que adquiriu.
Cada proprietário tem o direito de usufruir da sua aquisição por determinados períodos divididos igualmente de acordo com o número de pessoas que investiram e a porcentagem de frações de cada um.
A legislação brasileira determina 7 dias como o prazo mínimo para utilização da propriedade.
A maioria das propriedades compartilhadas estão localizadas em pontos turísticos. Sendo assim, é ideal comprar o imóvel em menos investidores para que todos possam aproveitar as férias e feriados.
Quando você adquire uma propriedade por esse sistema, possui registro e escritura pública da sua fração. Por isso, pode fazer o que quiser com ela, vender, alugar, doar ou deixar como herança.
Principais tipos de propriedades compartilhadas no Brasil
Dentre os principais tipos de propriedades compartilhadas, podemos citar: condomínios (de casas ou prédios), resorts, hotéis e flats.
Ainda, de acordo com a 5ª edição do estudo mercadológico Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, os tipos de imóveis que se destacam no sistema de compartilhamento são apartamentos, casas, bangalôs e chalés.
Mas engana-se quem pensa que as multipropriedades limitam-se à imóveis. Cada vez mais tipos de propriedades estão disponíveis no sistema de compra e uso compartilhado. Um exemplo disso são as lanchas e barcos.
Quais são os benefícios para os proprietários?
Alguns compram propriedades pensando em aproveitar as férias, mas acabam usando o imóvel apenas um ou dois meses por ano, o que geram despesas desnecessárias. Na propriedade compartilhada além de os gastos serem divididos entre os demais proprietários, você pode “alugar o seu tempo” e ainda faturar com isso.
Para muitas pessoas essa é a única forma de usufruir de um imóvel de alto padrão, levando em consideração que o investimento é bem menor se for comparado a compra exclusiva de uma unidade.
Outra vantagem de uma multipropriedade é que sua grande maioria é aliada de intercambiadores que permitem que você use o seu tempo programado da propriedade compartilhada em outros destinos turísticos nacionais ou internacionais.
Por fim, caso você queira se desfazer do imóvel poderá receber uma surpresa positiva, isso porque as propriedades compartilhadas geralmente estão em ótimas localizações e possuem uma grande infraestrutura de lazer.
Por isso, na maioria das vezes sua unidade valorizará e poderá ser vendida por um preço maior do que o de compra.
Como se dá a administração de uma propriedade compartilhada?
Neste sistema os multiproprietários são condôminos pelo tempo em que estiverem usufruindo da unidade.
Seguindo o mesmo pensamento, de acordo com a Lei 13.777, a gestão de uma propriedade compartilhada acontece de forma semelhante aos condomínios residenciais e comerciais, ou seja, é eleito um administrador em assembleia geral.
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