Acessibilidade em condomínios é obrigatória
Recentemente, dia 27/07, foi publicada a que determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT.
Embora a legislação citada seja direcionada para novos empreendimentos, vale ressaltar que a Constituição, além de Leis Federais e Municipais legitimam a necessidade de adequações de todos os edifícios às questões relacionadas a acessibilidade.
Além da legislação, é importante salientar que, a população brasileira está envelhecendo, segundos dados do IBGE, automaticamente é natural que cresça o número de pessoas com mobilidade reduzida.
Acessibilidade em condomínios antigos
Isso significa dizer que todos os edifícios devem oferecer condições adequadas para a locomoção de seus moradores, inclusive, os com mobilidade reduzida permanente ou temporária, evitando assim, inclusive, problemas judiciais.
Embora não seja obrigatória, uma vez que se trata de atender a legislação, é recomendado que os síndicos façam assembleias para aprovar as obras de acessibilidade. Caso tenha condôminos que se oponham as alterações necessárias, os dados pessoais, como nome e documento, devem constar em ata.
Em edifícios mais antigos, é recomendada a realização de análises técnicas antes de fazer as adaptações, visando manter e identificar as alternativas viáveis para não danificar a estrutura do empreendimento.
Garagem
Vale ressaltar que as garagens devem conter vagas acessíveis e, inclusive, manter algumas sobressalentes, visando atender as necessidades esporádicas dos condôminos.
Embora as alterações em edifícios existentes exija muitas etapas e investimento, é importante destacar que as adaptações são necessárias para o bem do patrimônio de todos.
Um outro item essencial para a segurança dos condôminos são os Para raios. Confira como fazer a manutenção.
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